Cidades

Justiça determina suspensão de contrato para alimentação em presídios

Juiz questiona legalidade de decisão administrativa que eliminou empresa da licitação. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso

Correio Braziliense
postado em 21/02/2020 22:35

Justiça suspende novo contrato de alimentação para Sistema Penitenciário do DFO juiz Jasen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, concedeu pedido de liminar feito pela empresa E. M. de Olveira Batista Restaurante e determinou que o contrato assinado com outra empresa para o fornecimento de alimentação no sistema penitenciário do DF seja suspenso. 

A ação questiona o Pregão Eletrônico nº 32/2018, que tinha como alvo escolher empresas especializadas para a prestação do serviço. O magistrado também proibiu qualquer pagamento referente até o julgamento final da ação.

 

A autora da ação, que inicialmente foi a vencedora do pregão, questiona o recurso feito pela segunda colocada e alega que venceu após apresentar proposta mais vantajosa em relação às outras empresas. Com isso, o magistrado entendeu ser necessária uma análise mais apurada no âmbito judicial e que os argumentos utilizados pelo pregoeiro não são válidos para afastar a habilitação da empresa. 

 

O juiz ainda ressaltou que o serviço de alimentação atual não será descontinuado até que o problema seja resolvido. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

 

 

 

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