O juiz Jasen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, concedeu pedido de liminar feito pela empresa E. M. de Olveira Batista Restaurante e determinou que o contrato assinado com outra empresa para o fornecimento de alimentação no sistema penitenciário do DF seja suspenso.
A ação questiona o Pregão Eletrônico nº 32/2018, que tinha como alvo escolher empresas especializadas para a prestação do serviço. O magistrado também proibiu qualquer pagamento referente até o julgamento final da ação.
A autora da ação, que inicialmente foi a vencedora do pregão, questiona o recurso feito pela segunda colocada e alega que venceu após apresentar proposta mais vantajosa em relação às outras empresas. Com isso, o magistrado entendeu ser necessária uma análise mais apurada no âmbito judicial e que os argumentos utilizados pelo pregoeiro não são válidos para afastar a habilitação da empresa.
O juiz ainda ressaltou que o serviço de alimentação atual não será descontinuado até que o problema seja resolvido. A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
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