Correio Braziliense
postado em 02/03/2020 06:00
O aumento da incidência do novo coronavírus tem afetado a indústria do turismo. Os brasileiros estão preocupados com viagens às áreas que enfrentam o surto da doença, e muitos têm optado pelo cancelamento de passagens. É o caso do programador Thales Grilo, 24 anos, que estava com viagem de intercâmbio marcada desde agosto do ano passado para estudar na Coreia do Sul.
Ele conta que pensou em cancelar a viagem devido aos rumores da doença. “Fiquei preocupado e comecei a procurar recomendações de médicos. Um deles incentivou a minha ida. Disse que eu não estaria na faixa de risco, que o sistema de saúde do país era bom e, por fim, que não adiantaria continuar no Brasil para fugir do vírus, já que, como se tratava de uma pandemia, eventualmente chegaria ao país”, diz. Com isso, o programador optou por embarcar. “Na época, eu fiquei decidido a ir de máscara mesmo. Apareceram poucos casos e, ainda assim, foram rapidamente isolados. A minha preocupação toda era somente se o programa seria afetado de alguma maneira”, ressalta.
Apesar da empolgação com a ida, Thales afirma que teve o intercâmbio cancelado após um surto da doença no câmpus. “Durante a noite, 26 pessoas foram afetadas e, no dia seguinte, 80. Após um tempo, chegou a 900 infectados”. Ele relata que, na véspera de sua ida, recebeu uma carta do presidente da universidade, anulando o programa para todos os estudantes daquele semestre. Como justificativa, a instituição afirmou que não teriam condições médicas para atender a todos os doentes. “O complicado foi receber a notícia na véspera do embarque. Eu já estava de mala pronta, com estadia marcada e passagens compradas. Acordei com a notícia de que tudo seria cancelado”, realça.
Com um prejuízo de R$ 16 mil, Thales enaltece as dificuldades que encontrou após a notícia: “Não sabia a quem recorrer, já que o cancelamento ocorreu em função de uma força maior. Eu até poderia entrar com um processo internacional, mas seria muito complicado. Não foi culpa de ninguém, estávamos falando de um país fragilizado por uma doença, e isso complicou ainda mais a situação ”, salienta. Sem emprego e moradia, ele afirma que se sentiu desamparado ao procurar o reembolso da empresa aérea. “Eles não quiseram ressarcir as passagens em um primeiro momento. Foi necessário muita insistência, até eles darem entrada no processo. Mesmo sabendo que se tratava de uma ameaça global, foi difícil”, salienta.
Direito do passageiro
Mas afinal, a pessoa que tem uma viagem marcada para os lugares com alerta da doença tem direito de cancelar a passagem? De acordo com a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro pode anular o bilhete sem que lhe seja imputado qualquer ônus, desde que faça no prazo de 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante, e que a compra tenha sido feita com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação à data do embarque. Além disso, em caso de reembolso, o estorno deve ser realizado no prazo de até sete dias.
A especialista em direito do consumidor Ana Victória de Moraes Silva diz que, na situação de força maior, como é o caso de epidemias, é necessário o bom senso de ambas as partes. “Se for do interesse do passageiro cancelar ou remarcar a passagem, deve buscar uma negociação com a companhia aérea, para que seja isento das taxas de cancelamento que geralmente são cobradas”, afirma. Caso não seja possível, ela indica que é importante que o consumidor registre reclamação no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), para que o órgão passe a se manifestar sobre o caso. “Ou, ainda, procure um advogado para que seja ajuizada ação objetivando o cancelamento da passagem por motivo de força maior e o ressarcimento dos valores pagos ou a remarcação da passagem”, completa.
Ana assegura que a empresa também pode cancelar ou remarcar o voo: “é possível que a companhia aérea tome providências, desde que informe o passageiro com antecedência mínima de 72 horas”. Caso não seja cumprido o referido caso, a especialista adverte que devem ser oferecidas alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do consumidor. No caso de cancelamento, é necessário que o passageiro verifique se recebeu o e-mail da instituição e guarde todos os comprovantes de compra e venda da passagem, e dos números de protocolo, para que, no caso de qualquer recusa, ajuíze ação para ter os valores pagos ressarcidos e, até mesmo, reparação por dano moral.
*Estagiária sob supervisão de Adson Boaventura
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