Correio Braziliense
postado em 09/03/2020 04:36
Direito
Garantia de sigilo
» ANA MARIA DA SILVA*
Em compras feitas em lojas físicas ou pela internet, é comum que atendentes surgiram ao consumidor o preenchimento de um cadastro no ato do pagamento. Para isso, são solicitados dados pessoais como telefone, e-mail, endereço, data de nascimento e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Apesar de algumas lojas exigirem o registro, em alguns casos, ele não é obrigatório em fornecer essas informações ao adquirir um produto.
O especialista em direito do consumidor Walter Viana explica que, a depender da situação, a disposição de dados pessoais é necessária, a exemplo das compras feitas pela internet, a crédito e com futura entrega do produto em domicílio. “Nesses casos, o fornecedor tem que saber os dados do cliente para efeito de cadastro, conferência, emissão de nota fiscal e entrega do produto no endereço”, completa. De acordo com ele, em mercadorias de pequeno valor, com pagamentos à vista e retirada na loja, é indevida a exigência dos dados pessoais.
Mas o que fazer quando há insegurança em relação à plataforma de compra? A estudante universitária Alice Costa, 22 anos, teve essa sensação durante a aquisição de um produto on-line. Ela conta que viu o anúncio de um produto do seu interesse em uma rede social e, ao completar o cadastro para finalizar a aquisição, alguns dados foram solicitados. “Tratava-se de um produto pouco conhecido, assim como a plataforma; por isso, fiquei com medo de repassar informações pessoais como CPF, Registro Geral (RG), além de diversos dados bancários”, compartilha.
Esse tipo de informação, combinado a outros, como o nome, pode ser utilizado para efetuar o cadastro em bancos. Foi o que aconteceu com a estudante. “Três dias após a compra, percebi que minha conta bancária havia sido clonada e havia alguns gastos em crédito, que não foram feitos por mim”, lembra. Alice diz que acionou o banco imediatamente, e a situação foi resolvida. “É impossível finalizar a compra sem o repasse de dados pessoais, a plataforma não conclui a venda. Mas eu tenho medo de ser hackeada. Confesso que evito obter produtos on-line, ainda mais após o que ocorreu. Hoje, tento ser mais esperta”, afirma.
Pesquisa
O especialista Walter observa que, no caso de aquisições feitas pela internet, o primeiro passo é identificar se o site é seguro e se tem boa reputação. “Em caso afirmativo, será necessário o fornecimento de dados pessoais a fim de o site aferir a credibilidade do consumidor”, destaca. O advogado completa que o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao usuário o acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele.
“Como dito, o cliente não está obrigado a fornecer, mas, a depender do tipo de compra, o vendedor também tem o direito de se recusar a vender se referidos dados não forem fornecidos”, afirma. Em caso de exigência descabida de dados pessoais ou de recusa injustificada de venda, o consumidor poderá registrar reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.
Proteção de dados
Existem leis que garantem o direito ao sigilo caso o cliente opte por não informar os dados no ato da compra. Uma delas é a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a nº 13.709/18, que trata sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
O diretor da Psafe, desenvolvedora de software de segurança, Emilio Simoni, explica que a legislação tem como objetivo garantir a transparência na utilização e armazenamento das informações. “Em relação às garantias que tínhamos antes, as empresas passam a ser responsabilizadas. A norma impõe a autorização do uso de dados do consumidor para cada finalidade. Dessa forma, precisa ser informado quanto ao propósito do cadastro”, diz.
Emilio ressalta que a LGPD garante o resguardo da privacidade dos consumidores: “É preciso validar informações suficientes no caso de compartilhamento. Se a loja quiser vender os dados ou divulgar, é o usuário que define se isso pode acontecer ou não”, salienta. Além disso, o diretor adverte quanto à atenção que o consumidor deve ter no ato da aquisição do produto ou serviço. “É importante ler o termo de uso que descreve as regras daquela empresa e ficar atento às informações”, alerta.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Grita
CASAS BAHIA
PRODUTO NÃO ENTREGUE
» Roberto Maurer
Asa sul
O servidor público aposentado Roberto Maurer entrou em contato com o Grita do Consumidor para reclamar de um produto não entregue pelas Casas Bahia. O leitor pediu pela internet um respirador mecânico bipap para a sua mulher, que tem apneia do sono grave. No entanto, o produto, que deveria chegar em 10 de fevereiro, não chegou até agora e os funcionários não sabem informar quando Roberto o terá em mãos. “É um equipamento clínico, minha esposa precisa dele para dormir e estamos sendo prejudicados por esse atraso. Liguei para o SAC da empresa e eles disseram que não podem resolver nada, mesmo sendo atendimento ao consumidor. A empresa não consegue dizer quando me entregarão o produto”, protestou.
Resposta da empresa
As Casas Bahia informaram que o estorno já foi confirmado com a administradora do cartão do cliente e será feito no prazo de até duas faturas.
Comentário do consumidor
“As Casa Bahia estornaram o valor. Quanto ao equipamento, comprei numa outra loja.”
CEL INFOR
RECUSA EM FAZER TROCA
» Wanderlei de Souza
Taguatinga
O técnico em informática Wanderlei de Souza entrou em contato com o Correio por não conseguir fazer a troca de um produto defeituoso. O técnico comprou um monitor para um cliente, mas o equipamento não estava funcionando. Com menos de um dia útil da data da compra, a loja Cel Infor não quis fazer a troca. “Comprei um monitor usando o dinheiro do cliente. Depois de instalar, vi que o equipamento não funcionava, mas fiquei tranquilo porque ainda estava na data de troca, com apenas um dia útil desde a compra. No entanto, a loja informou que a troca seria possível somente com a fabricante do monitor. Entrei em contato com a empresa, mas eles disseram que era com a loja. No fim, vou comprar outro monitor com meu dinheiro para não deixar meu cliente na mão.”
Resposta da empresa
A Cel Infor informou que o procedimento padrão nesses casos é orientar o consumidor a buscar assistência especializada, mas que, apesar disso, providenciarão o conserto, por meio da assistência técnica, em até 30 dias. Além disso, excepcionalmente, farão a devolução do valor pago ao cliente para atender de imediato sua necessidade.
Comentário do consumidor
“Recebi a devolução da quantia, o caso está resolvido.”
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