Cidades

Fora do contexto doméstico

Correio Braziliense
postado em 11/03/2020 04:07
Os assassinatos da advogada e funcionária do Ministério da Educação (MEC) Letícia Sousa Curado de Melo, 26, e da auxiliar de cozinha Genir Pereira de Sousa, 47, vítimas do cozinheiro Marinésio dos Santos Olinto, evidenciaram uma nova interpretação da lei no Distrito Federal. Até o registro destes casos, em 23 de agosto e 2 de junho de 2019, respectivamente, os homicídios qualificados pela questão de gênero ocorreram no âmbito doméstico. À época dos crimes, aflorou-se a discussão sobre se as mortes poderiam ou não serem enquadradas como feminicídio.

Segundo o promotor Raoni Maciel, do Núcleo do Tribunal do Júri e Defesa da Vida do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), do ponto de vista jurídico, a Lei do Feminicídio é considerada recente, daí o motivo de uma avaliação mais criteriosa. “Temos um ritmo mais cuidadoso, para que os agentes públicos possam entender e aplicar a lei. O feminicídio dentro do contexto doméstico trouxe certa facilidade de entendimento, pois faz alusão à Lei Maria da Penha. Mas a legislação contempla outro tipo de feminicídio, que é aquele cometido fora do contexto doméstico e familiar, na rua, por assim dizer”, explica. Nesses casos, cada crime é analisado de maneira isolada. “É o tribunal que delibera se o réu será ou não pronunciado (ao tribunal do júri) e por quais crimes. Cada julgamento traz um ensinamento”, completa.

Na análise de Paulo Giordano, juiz do Tribunal do Júri de Brasília e juiz-assistente da presidência do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), o feminicídio fora do contexto doméstico é uma esfera que precisa ser estudada, uma vez que a lei determina apenas que o assassinato pode ocorrer pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

“É necessária uma discussão acerca do que é matar a mulher em razão do sexo feminino. Precisamos fazer um debate para enxergarmos as nuances do ponto de vista sociológico e antropológico. Assim, poderemos entender qual é o papel da mulher dentro da sociedade e sobre a relação de poder entre homens e mulheres. Não é qualquer crime contra a mulher que se enquadra como feminicídio”, adverte Giordano.

O juiz destaca pontos que podem levar ao enquadramento de feminicídio fora do contexto familiar. “Para que uma pessoa responda criminalmente por um fato, todas as provas precisam se amoldar perfeitamente à qualificação. Contudo, quando uma lei é criada, não é possível especificar todos os casos possíveis dentro daquele delito. Há uma margem interpretativa para o juiz. É isso o que ocorre com o feminicídio”, observa.

“Portanto, é fundamental o amadurecimento da lei. Isso é possível por meio de debate entre o que o Ministério Público leva para análise do Judiciário e que é contraposto pela defesa (do agressor). Assim, o juiz analisará cada caso. Mas a discussão precisa ser maior, e a própria sociedade precisa estar presente, cobrando. Não para que a decisão do juiz seja por pressão, mas para que ocorra a reflexão”, finaliza o magistrado.



As faces do feminicídio

Desde que a lei passou a vigorar, em 9 de março de 2015, até fevereiro deste ano, 109 mulheres morreram pela condição de gênero. Confira alguns dos casos:


Louise Maria da Silva Ribeiro, 20 anos — 2016
Asfixiada por clorofórmio pelo ex-namorado Vinícius Neres Ribeiro, que também ateou fogo no corpo da vítima, no câmpus da UnB, na Asa Norte



Jéssyka Laynara da Silva Souza, 25 anos — 2018
Assassinada a tiros pelo ex-namorado, Ronan Menezes do Rego, no Setor O, em Ceilândia.



Janaína Romão Lúcio, 30 anos — 2018
Esfaqueada pelo ex-marido, Stefanno Jesus Souza e Amorim, em frente às duas filhas do casal, em Santa Maria.



Romilda Torres Sousa, 40 anos — 2018
Morta a tiros pelo marido, Elson Martins da Silva, em casa, na 406 Sul.



Francisca Náidde de Oliveira Queiroz, 57 anos — 2019
Morta a tiros pelo marido, o sargento da reserva da Aeronáutica Juenil Bonfim de Queiroz, que também matou um amigo da vítima, Francisco de Assis, em um apartamento, no Cruzeiro.



Diva Maria Maia da Silva, 69 anos — 2019
Assassinada a tiros pelo marido, em casa, na 316 Norte. O aposentado Ranulfo do Carmo Silva disparou também contra o próprio filho, Régis do Carmo, que sobreviveu.



Genir Pereira de Sousa, 47 anos — 2019
Asfixiada até a morte pelo cozinheiro Marinésio Olinto, no Paranoá.



Letícia Sousa Curado de Melo, 26 anos — 2019
Assassinada por esganadura por Marinésio Olinto, em Planaltina.



Luciana de Melo Ferreira, 49 anos — 2019
Golpeada mais de 30 vezes pelo ex-namorado, Alan Fabiano Pinto de Jesus, no Sudoeste.



Gabrielly Miranda, 18 anos — 2020
Morta a tiro pelo namorado, Leonardo Pereira, em Samambaia Norte.




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