Cidades

Câmara aprova projetos que tratam de gratificações dos servidores da Saúde

Votadas em dois turnos, as matérias prevêm o pagamento da última parcela da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), além da extensão da Gratificação de Movimentação (Gmov) para funcionários que atuam na Administração Central e em áreas rurais

Correio Braziliense
postado em 11/03/2020 22:09

Secretário de Saúde do DF, Osnei Okumoto Os deputados da Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11/3), dois projetos de lei (PLs) encaminhados pelo Poder Executivo que beneficiam servidores da saúde. Os dois tinham previsão de serem votados em primeiro turno, mas foram apreciados em duas votações. O primeiro deles trata da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), enquanto o segundo, da Gratificação de Movimentação (GMov). 

 

A proposta que trata do pagamento da última parcela da Gata chegou à Casa na quarta-feira (4/3) e prevê a quitação de uma dívida antiga do DF. Os servidores de nível médio da Saúde aguardam o pagamento de 30% da gratificação, referentes à terceira parcela, desde o governo Rodrigo Rollemberg (PSB). 

 

Os técnicos e auxiliares em saúde receberão de forma parcelada, no primeiro dia de abril, de novembro e de julho de 2021. A norma deve gerar impacto de R$ 140 milhões. Assim que a liberação das três parcelas ocorrer, a gratificação será extinta. 

 

Inicialmente, a proposta desagradou a algumas parcelas da categoria devido aos constantes parcelamentos (leia Cronologia). No entanto, as entidades esperavam que o governo mudasse o prazo no PL e antecipasse a última parcela. 

Mudanças em termos


O PL da Gmov atende a servidores que trabalham na Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC), no Setor de Áreas Isoladas Norte (Sain), e em áreas rurais. Os funcionários que morarem em regiões administrativas diferentes das unidades de saúde em que atuam têm direito a 10% de gratificação, enquanto aqueles que trabalham em Postos de Saúde Rural e unidades em Brazlândia e Planaltina, receberão 15% — desde que residam em outra cidade.  

 

A gratificação estava suspensa desde janeiro, devido a uma decisão judicial que apontou ilegalidades no pagamento, pois a Administração Central não foi considerada como uma unidade de saúde. Para evitar o prejuízo àqueles lotados na ADMC, o projeto prevê mudanças em termos da Lei Distrital nº 318/1992, que criou a Gmov.

 

De acordo com a secretaria, dos 2.736 funcionários da Administração Central, apenas 10% reside nas proximidades do Sain. Na justificativa para apresentação do projeto, o chefe da pasta, Osnei Okumoto, destacou que nenhum deles recebe benefícios ou gratificações específicas como as pagas aos que trabalham em outros órgãos da SES/DF. 

 

“Os atrativos financeiros nessa unidade são demasiadamente poucos, senão inexistentes, se comparados aos de outras unidades na própria Secretaria de Estado de Saúde”, defendeu.

 

De acordo com a Secretaria de Saúde, tanto a incorporação da Gata quanto da GMov têm previsão orçamentária. No entanto, o pagamento da Gratificação de Movimentação dependeu da arovação de um projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. 

O PL da GMov recebeu uma emenda que prevê a concessão do incremento aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (Avas), além do pagamento da Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB) e da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (GCET) para agentes comunitários de saúde (ACSs). As duas matérias seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

 

Cronologia


1992

Sancionada a Lei Distrital nº 329, que cria a Gratificação de Atividades, atribuída a servidores da assistência pública à saúde, além de outras carreiras. O benefício incide sobre 30% do vencimento básico dos funcionários do GDF. No mês seguinte, a Gratificação de Atividades tem o percentual elevado para 80%.

 

1994 e 1995

Assinada a Lei Distrital nº 785, que cria a Gratificação de Desempenho. Em outubro de 1995, ela passa a incluir servidores da assistência pública à saúde do DF.

 

2004

Uma nova norma (Lei Distrital nº 3.320) extingue as duas gratificações anteriores e institui a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata). A norma prevê o pagamento de 210% sobre o vencimento básico do servidor.

 

2007

O percentual da Gata sobe para 235%.

 

2009

O governo José Roberto Arruda (PL) define a incorporação da gratificação em três parcelas — totalizando 155% —, divididas entre 2009, 2010 e 2011.

 

2012

Após greve da categoria, o então governador Agnelo Queiroz (PT) estabelece  a incorporação dos 80% restantes da Gata em três parcelas. As duas primeiras parcelas da dívida (25% cada) são pagas em 2013 e 2014.

 

2015

A parcela que falta, correspondente a 30%, fica em aberto durante todo o governo Rodrigo Rollemberg (PSB).

 

2018

Durante a campanha eleitoral, o governador Ibaneis Rocha (MDB) promete aos servidores que quitará os 30% referentes à última parcela da gratificação. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags