Cidades

Coronavírus: TJDFT funcionará em regime de trabalho remoto

Unidades judiciárias e administrativas do tribunal devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários. Decreto ficará em vigência até 30 de abril

Correio Braziliense
postado em 12/03/2020 19:14
TJDFTUma Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decretou regime de trabalho remoto no órgão como medida preventiva a possíveis infecções pelo coronavírus

Com o ato, unidades judiciárias e administrativas do tribunal devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários para o atendimento presencial. Eles deverão se revezar, durante o período estabelecido. As chefias imediatas devem determinar os critérios para o rodízio. O decreto estabelece ainda que não haja prejuízo à prestação de serviços do órgão. 

O decreto ficará em vigência de 13 de março a 30 de abril. O período de contenção do contingente, entretanto, poderá ser alterado por decisão da Administração Superior da Casa.
 
Durante o período de contenção, as atividades de teletrabalho ficam limitadas ao Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe). Servidores e estagiários deverão manter-se no DF e poderão ser convocados ao trabalho presencial a qualquer momento. Segundo a Portaria, compete, exclusivamente, a eles providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a realização do trabalho remoto, “mediante o uso de equipamentos ergonômicos e adequados”, detalha o decreto. 

Algumas pessoas terão direito a permanecer no regime de trabalho remoto prioritariamente. São elas: portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, gestantes, pessoas com filhos com menos de 1 ano, e maiores de 60 anos.

Restrição

Até o fim da medida, gestores deverão evitar a aglomeração de pessoas, sobretudo em ambientes onde haja pouca ventilação natural. Além disso, reuniões presenciais devem ser adiadas, a não ser que não sejam estritamente necessárias. Em casos de reuniões inadiáveis, estas devem ocorrer em ambientes onde seja possível manter a distância de 1 metro entre as pessoas, de acordo com recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS)

De acordo com o decreto, juízes poderão restringir o acesso de pessoas a audiências públicas. Entretanto, segundo a Portaria, as medidas estabelecidas não prejudicarão as audiências e as instruções processuais do tribunal.  

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