Correio Braziliense
postado em 14/03/2020 14:52
"Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata", diz o decreto.
Na mesma decisão, o governo determinou a suspensão de aulas e eventos públicos no DF por mais 15 dias. No caso das escolas públicas, o recesso escolar de julho será antecipado. As particulares, por sua vez, devem decidir se também antecipam o recesso ou se apenas suspendem as aulas.
No decreto, Ibaneis ainda diz que o governo considerará abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, de "insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Covid-19", como máscaras e álcool em gel.
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