Correio Braziliense
postado em 16/03/2020 06:00
“Isso vai dar trabalho.” “Tenho vergonha de reclamar.” Corriqueiramente, consumidores utilizam essas frases como justificativas para evitar recorrer à lei. Segundo dados mais recentes de pesquisa feita pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Boa Vista, a maioria dos usuários (67%) afirma conhecer pouco dos próprios direitos ao realizar uma compra. Já os que dizem conhecer razoavelmente bem representam 26% e os que conhecem muito bem, 7%.
Com o objetivo de reforçar a importância do respeito ao cidadão, em 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data lembra a fragilidade dos usuários, não apenas entre aqueles que consomem, mas também entre empresas e lojas, para que se recordem do compromisso de respeitar todas as leis. Segundo a especialista em direito do consumidor Ana Victória de Moraes Silva, o marco anual é de extrema importância. “Ela celebra o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o usuário no mercado de consumo e a sua proteção, com respeito à dignidade, saúde e segurança, e a proteção de seus interesses econômicos”, explica.
A especialista ressalta que a comemoração não é voltada ao consumo, mas, sim, à garantia de segurança dos consumidores, algo que vem sendo conquistada pouco a pouco. Para ela, a data deve ser voltada à proteção, objetivo para o qual foi criada. “No Brasil, há um desvio do que se propõe em defesa do consumidor. Uma coisa é o consumerismo e outra é o consumismo”, salienta. Ana explica que o consumerismo busca propor a ideia do consumo consciente. “O indivíduo observará e se preocupará com os impactos de suas decisões de consumo, tanto no âmbito de desenvolvimento social quanto ambiental.”
Já o consumismo propõe o contrário, algo que muitas empresas promovem em datas como essas. “As lojas aproveitam para proporcionar descontos na compra de produtos e serviços ou, até mesmo, realizar promoções. Contudo, é preciso estar atento a esse tipo de prática”, alerta. Segundo a advogada, o primeiro passo para evitar cair em ciladas é ter consciência da necessidade de se realizar a compra. “Ademais, é importante que verifique se realmente há desconto no produto, o que pode ser feito por uma pesquisa de mercado. Verificar também a qualidade do produto, se tem algum vício de quantidade, entre outros”, acrescenta.
A data comemora, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 11 de março de 1991. Para o especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima, o que faz da Lei nº 8.078 uma das mais avançadas é o fato de nascer da pressão da sociedade e de promover segurança jurídica tanto do consumidor quanto do fornecedor. “O CDC é parâmetro mundial de legislação voltada para um mercado que é intenso e imprescindível. Institui uma cultura de cooperação e de lealdade no mercado de consumo e busca um equilíbrio entre os agentes”, afirma.
Segundo o especialista, a lei trouxe grandes avanços, entre eles, proporcionar o equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e proporcionando a garantia de proteção à sua dignidade. “Fato determinante para lhe assegurar o direito de obter informações completas e adequadas a respeito do produto, a proteção contra práticas abusivas, a publicidade enganosa”, elenca. Além disso, Welder diz que o CDC abriu portas para aparelhar os órgãos administrativos de proteção ao consumidor, bem como promover o acesso à Justiça nos casos necessários.
Saiba se proteger
O consumidor deve sempre estar atento aos próprios direitos quando realizar a compra de algum produto ou serviço. No caso de violação, registre a reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como é o caso do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). Além disso, reúna toda a documentação necessária para comprovar a negligência com o seu direito.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
Conheça seus direitos
Confira cinco direitos que a maioria dos consumidores desconhece:
Amostras grátis
» Nenhuma empresa pode cobrar por um produto ou serviço sem que o consumidor tenha solicitado. Caso isso aconteça, será entendido como uma “amostra grátis”. Caso pague por algo que não pediu, deve ter direito à restituição.
Orçamento
» Quando você leva um produto, como um eletrônico, para reparos, o fornecedor é obrigado a elaborar um orçamento prévio, em que deve constar o valor da mão de obra, os materiais usados, condições de pagamento, data de início e término da manutenção. O prestador de serviços também só poderá realizar a manutenção se tiver uma autorização expressa do cliente.
Crédito negado
» Ao negar crédito, a instituição deve informar o motivo. Dessa forma, o cliente poderá pensar em soluções para resolver o problema.
Gravação de atendimento telefônico
» O consumidor tem direito à gravação telefônica quando liga para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Para isso, é importante anotar os número de protocolos de todas as ligações.
Conta-corrente básica
» Muitos consumidores também desconhecem o direito de ter uma conta-corrente básica, sem que sejam cobradas tarifas. Desde a Resolução nº 3.919 de 2010, estabelecida pelo Banco Central, todos os bancos nacionais são obrigados a oferecer uma conta corrente sem cobrança de taxas para pessoas físicas.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.