Correio Braziliense
postado em 17/03/2020 12:18
Eventos previstos no Distrito Federal deverão ter licenças ou alvarás cancelados. Esta é a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Organizadores e o público dos eventos devem ser comunicados imediatamente sobre a suspensão para evitar que pessoas compareçam ao local por falta de informação.
As administrações regionais têm prazo de três dias para enviar ao MPDFT a lista de eventos programados para os próximos 30 dias que haviam recebido alvará ou licença. Em caso de descumprimento, o MPDFT tomará as medidas judiciais e extrajudiciais.
Recomendação
A recomendação é uma parceria das Promotorias Regionais de Defesa do Patrimônio Público. Eles ressaltam que o decreto expedido pelo Governo do Distrito Federal já alcança eventos desse tipo. O objetivo dos promotores de Justiça é garantir que cada alvará seja revogado individualmente e o público seja informado sobre os cancelamentos para evitar aglomerações de pessoas.
Covid-19
O MPDFT formou um grupo de trabalho para acompanhar as medidas adotadas no Distrito Federal para a contenção do novo coronavírus (Covid-19). Procuradores e promotores de Justiça das áreas de saúde, educação, patrimônio público, idoso, meio ambiente e sistema prisional trabalham em conjunto para definir as estratégias de atuação do órgão.
Com informações do MPDFT
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.