A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17/3), um projeto de decreto legislativo (PDL) que autoriza a comercialização de álcool líquido com concentração de 70% em embalagens maiores que as disponibilizadas no mercado atualmente. A proposta, cujos efeitos valeriam por 90 dias, faz parte das medidas em discussão no Congresso Nacional para conter o avanço do novo coronavírus, e ainda precisa de aval do Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Atualmente, a venda de álcool líquido a 70% está proibida pela Resolução nº 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido aos riscos de acidentes e queimaduras. A norma determina que a comercialização do produto em graduação superior a 54º Gay Lussac (GL) e em embalagens com mais de 500 gramas só pode ocorrer na forma de gel.
No entanto, para o autor do PDL nº 87/2020, o deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), a mudança na lei atende a pedidos de representantes de supermercados. Para ele, a medida vai ajudar a acabar com a "crise artificial" do álcool em gel. "O álcool a 70 (por cento) vai nos ajudar a baratear preços e a conter a ansiedade da população. Peço apoio a esse projeto de decreto legislativo para a gente derrubar essa norma da Anvisa e ter álcool à disposição da população", declarou Luiz Antonio durante a sessão plenária.
Efeitos colaterais
Apesar da ideia por trás da proposta, o presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), José Adorno, afirma que a suspensão do artigo que trata do tema é arriscada. Ele comentou que há uma cultura que perpassa todas as classes sociais e envolve o uso de álcool líquido para limpeza. Contudo, acidentes domésticos são comuns e as crianças são as principais vítimas.
“Não estou advogando que as pessoas não devam usar álcool para limpeza. Mas estão mandando todo mundo para casa e, com isso, se aumentarmos a presença desse produto em domicílio, aumentamos o risco de queimaduras”, alerta o cirurgião plástico da Ala de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte (Hran). José Adorno acrescentou que a suspensão da venda pela Anvisa decorreu da alta inflamabilidade do álcool com graduação maior, apesar de a concentração ser melhor para higienização.
Mesmo assim, ele considera que a aprovação do PDL terá “efeito colateral muito grande”, especialmente com mais crianças em casa. O médico lembrou que, com as famílias reclusas neste período de pandemia, não há necessidade de higienizar as mãos sempre com álcool, pois a lavagem adequada e frequente delas com água e sabão é tão eficiente quanto o uso exclusivo do produto.
Para a limpeza de objetos, Adorno lembra que há produtos degermantes que podem substituir o álcool. “O que questionamos é a liberação descontrolada (da versão líquida). Temos de reforçar nossa educação de outras maneiras. Se não temos álcool em gel, temos de lançar mão de outras coisas. Mas o álcool líquido é altamente perigoso, é como ter uma bomba em casa”, ressaltou.
O que diz a lei
A Resolução nº 46/2002 da Anvisa prevê que o álcool etílico com graduação superior a 54º GL e à temperatura de 20ºC deverá ser comercializado apenas na forma de gel, no volume máximo de 500g. No caso de graduações menores ou iguais a essa, o produto deverá conter desnaturante — substância ou ingrediente que torna o produto impróprio para ingestão).
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.