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Correio Braziliense
postado em 19/03/2020 20:24
[FOTO1]A corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta quinta-feira (19/3) o expediente dos cartórios. O atendimento ao público será cancelar de 20/3 a 30/4. A medida visa reduzir as chances de contágio do coronavírus. 

Durante o período de suspensão, será obrigatório o atendimento presencial para os casos urgentes, em todas as modalidades de serviços, mediante agendamento prévio por email ao endereço de correio eletrônico das , disponibilizados no site do TJDFT. Na mensagem, o usuário deve justificar a urgência e informar o número de pessoas que comparecerão ao ato.  Ao tabelião ou registrador pode deferir ou indeferir o agendamento, também por e-mail.

Os cartórios também deverão inserir em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários ao usuário do serviço, bem como manter afixado na porta de suas serventias cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço.

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