Cidades

Coronavírus: OAB-DF restringe circulação de advogados nos presídios

Medida foi publicada em portaria conjunta com a Sesipe. Atendimento de advogados aos presos também será reduzido

Correio Braziliense
postado em 20/03/2020 21:46
Presos terão atendimento reduzidoA Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), em portaria conjunta com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública (Sesipe) restringiu, nesta sexta-feira (20/3), todos os agendamentos de atendimentos de advogados nos presídios do DF por 15 dias. O objetivo é evitar o contágio de internos e profissionais pelo coronavírus, causador da Covid-19. A suspensão poderá ser prorrogada até o controle da pandemia.

Os profisssinais da área vão ter que reagendar os atendimentos a partir deste sábado (21/3), de acordo com as determinações da portaria conjunta, que assegura ao interno o direito de ser entrevistado pelo advogado uma vez por semana, mediante disponibilidade de vaga na Agenda OAB.

O atendimento deverá ser das 13h30 às 17h30 para quem reagendar pelo sistema Agenda OAB. Serão permitidos apenas dois atendimentos por bloco de cada uma das unidades prisionais, sendo que a entrevista do advogado ao cliente não poderá ultrapassar o limite de uma hora.

A portaria conjunta também determina que o profissional da advocacia que apresentar qualquer um dos sintomas da Covid-19 não poderá, em nenhuma hipótese, entrar nas unidades prisionais. “O objetivo é reduzir a circulação de pessoas nos presídios, preservando a saúde dos presos, que é um direito fundamental”, explica o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior.
 

Presos com sintomas 

Nesta quinta-feira (19/3), o governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou em Decreto oficial nº 40.538, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), determinando que as pessoas que forem presas durante o período de emergência e pandemia do novo coronavírus serão encaminhadas para a Unidade de Internação Feminina do Gama (UFG), até então desativada.
 
O documento detalha que, no prédio, será mantido o isolamento de criminosos que apresentem os sintomas da Covid-19. O Artigo 3º da publicação detealha qua a Secretaria de Estado de Saúde se compromete a ceder os insumos necessários para o tratamento destes casos.  

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