Cidades

Ibaneis estende teletrabalho a servidores do GDF a partir de segunda-feira

Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial (DODF), para evitar o contágio da Covid-19

Correio Braziliense
postado em 21/03/2020 00:24
Decisão foi assinada por Ibaneis Rocha, em edição extra do Diário OficialEm cumprimento às medidas de reclusão para a prevenção do contágio da Covid-19, o governador Ibaneis Rocha (MDB), estendeu, nesta sexta-feira (21/3), o teletrabalho para todos os setores do serviço público da capital, a partir de segunda-feira (23/3), em edição extra do Diário Oficial (DODF). 

"Fica estabelecido o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do Coronavírus (Covid-19)", afirma trecho do decreto nº 40.546. 

A medida, porém, não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor; ao serviço de limpeza urbana; à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, DF Legal e à Fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal. A estes órgãos cabe divulgar as instruções para continuidade do funcionamento dos serviços. 

O decreto também suspende viagens nacionais e internacionais a serviço, "salvo aquelas consideradas estritamente necessárias e inadiáveis". Além disso, servidores que não conseguirem exercer as atividades por teletrabalho, e que não forem essenciais ao
funcionamento dos serviços públicos, serão dispensados. 

A orientação às empresas tercerizadas aos órgãos é de que avaliem a necessidade de redução ou suspensão dos serviços prestados até que a situação de emergência em saúde se regularize. "Os executores dos contratos deverão notificar as empresas prestadoras de serviços de mão de obra para que informem eventuais casos suspeitos ou confirmados decontaminação de seu pessoal, bem como comprovem a adoção de medidas preventivas necessárias", acrescenta o decreto. 

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