Cidades

Vara de Execuções Penais suspende saídas de presos em semiaberto

A medida tem caráter excepcional e, segundo o documento, visa proteger o sistema prisional do risco de infecção pelo coronavírus

Correio Braziliense
postado em 21/03/2020 17:59
Vara de Execuções Penais suspende saídas de presos em semiabertoA juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), suspendeu as saídas quinzenais, temporárias e o trabalho externo de condenados e condenadas que cumprem pena em regime semiaberto. A decisão da magistrada, publicada na noite de sexta-feira (20/3), atende ao pedido do Núcleo de Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) e das promotorias de Execução Penal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A medida tem caráter excepcional e, segundo o documento, visa proteger o sistema prisional do risco de infecção pelo coronavírus. Com isso, os benefícios estão suspensos até 19 de abril. No entanto, existe a possibilidade de prorrogação do prazo, a depender da evolução da pandemia global do vírus. A próxima saída, prevista para acontecer entre 9 e 13 de abril, já não será concedida. Um novo calendário deverá ser editado.

No pedido, o MPDFT explica que, embora não haja registro de infecção nos presídios, o contato com o meio externo impõe sérios riscos de contaminação tanto de presos quanto de servidores. Eles também destacam que a suspensão do trabalho externo não prejudicará a remição da pena por se tratar de situação alheia à vontade do apenado. “O Ministério Público tem acompanhado, diariamente, a situação do sistema prisional do DF com o intuito de resguardar a segurança e a saúde dos apenados. Enquanto durar essa situação de calamidade pública, é preciso desenvolver um trabalho articulado com outras instituições a fim resguardar a saúde dos apenados e a segurança da população”, destacam os promotores.

Na decisão, a juíza também acatou pedido da Defensoria Pública do DF para que seja antecipada a progressão de pena dos presos que já teriam direito ao regime aberto nos próximos 120 dias. Cada caso deverá analisado individualmente. Ela destaca ainda que não há razões para soltura de outros presidiários.

O trabalho interno nos presídios também deve ser suspenso, já que é desenvolvido por presos idosos com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para contágio pelo coronavírus. Além disso, estes presos devem ser alocados em um ambiente seguro e ter suporte especial por parte das equipes de saúde. Como forma de minimizar os efeitos emocionais provocados pelo isolamento social, os idosos terão direito a um telefonema semanal monitorado, com duração máxima de 3 minutos, para familiares.

A juíza também determina a garantia de banho de sol diário, acesso a televisão, leitura e demais atividades de culturais que possam minimizar os efeitos do isolamento social aos presos que não estiverem cumprindo sanção disciplinar, desde que os benefícios não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do das unidades prisionais.

Advogados 

Em Portaria Conjunta (1/2020), da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (Sesipe-DF) e da Ordem dos Advogados (OAB-DF), também foram suspensos os agendamentos de atendimentos de advogados, nos presídios do DF. A medida visa reduzir a quantidade de pessoas circulando nas unidades prisionais, como método de prevenção ao vírus causador da COVID-19. Com isso, a advocacia terá de reagendar os atendimentos, a partir deste sábado (21/3), de acordo com a Portaria.
 
* Com informações do MPDFT 

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