Cidades

Juíza nega pedido de Luiz Estevão para ficar em casa durante pandemia

Justiça entendeu que o senador cassado deve ter os mesmos cuidados que os demais detentos do sistema prisional

Correio Braziliense
postado em 22/03/2020 13:28
A Justiça do Distrito Federal negou, neste sábado (21/3), pedido do ex-senador Luiz Estevão para ficar em casa durante pandemia do coronavírus A Justiça do Distrito Federal negou, neste sábado (21/3), um pedido do ex-senador Luiz Estevão para cumprir pena em casa, em função da pandemia do novo coronavírus. Na decisão, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP-DF), argumentou que o pleito do empresário vai contra a determinação da vara, publicada nesta sexta-feira (20/3), de suspender o trabalho externo e as saídas das unidades prisionais até 19 de abril. Luiz Estevão cumpre pena em regime semiaberto - que prevê o trabalho fora do presídio durante o dia e o retorno para a prisão à noite.

Sobre a alegação da defesa do senador cassado de que ele faz parte do grupo de risco no contágio pelo vírus, em virtude da idade, a magistrada argumentou que “embora o sentenciado tenha 70 anos e seja considerado idoso para os fins legais, não há nos autos comprovação de que possua qualquer comorbidade apta a potencializar o desenvolvimento da Covid-19”. 

De acordo com a juíza, Luiz Estevão deve ter os mesmos cuidados que os demais detentos. “Sua vulnerabilidade não difere daquelas inerentes aos demais internos idosos alocados em estabelecimentos prisionais do DF”, pontuou.

A juíza esclareceu ainda que, até o momento, não há registro de caso confirmado de Covid-19, no sistema penitenciário do DF, “tanto em relação à massa carcerária, quanto em relação aos servidores lotados nas unidades prisionais, que mantêm contato direto e indireto com os custodiados”.

Procurada pela reportagem, a defesa de Luiz Estevão não quis comentar a decisão.

Suspensão

Na sexta-feira (20/3), a Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF) suspendeu as saídas quinzenais, temporárias e o trabalho externo de condenados e condenadas que cumprem pena em regime semiaberto. A decisão atende ao pedido do Núcleo de Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) e das promotorias de Execução Penal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
 
A medida tem caráter excepcional e, segundo o documento, visa proteger o sistema prisional do risco de infecção pelo coronavírus. Com isso, os benefícios estão suspensos até 19 de abril. Existe a possibilidade de prorrogação do prazo, a depender da evolução da pandemia global do vírus. 
 
O trabalho interno nos presídios também foi suspenso, já que é desenvolvido por presos idosos com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco para contágio pelo coronavírus. Além disso, foi determinado que estes presos sejam alocados em ambiente seguro e tenham suporte especial por parte das equipes de saúde. 
 
Como forma de minimizar os efeitos emocionais provocados pelo isolamento social, os idosos terão direito a um telefonema semanal monitorado, com duração máxima de 3 minutos, para familiares.
 
Na decisão, a juíza Leila Cury, da VEP-DF, também determina que sejam garantidos banho de sol diário, acesso a televisão, leitura e demais atividades de culturais que possam minimizar os efeitos do isolamento social aos presos que não estiverem cumprindo sanção disciplinar, desde que os benefícios não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do das unidades prisionais.

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