Correio Braziliense
postado em 24/03/2020 18:17
O Governo do Distrito Federal (GDF) tem 24 horas para apresentar “medidas concretas” para evitar aglomerações no transporte público da capital. O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), por meio da 2ª Vara da Fazendo Pública do DF, acatou, em caráter liminar, a ação popular impetrada por um advogado, que pedia a suspensão do funcionamento de ônibus e do metrô por 15 dias para evitar contaminação pelo novo coronavírus.
De acordo com a decisão, caso a medida seja descumprida, o governo deverá pagar multa diária de R$ 500 mil. O texto, assinado pelo juiz de direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, também ressalta que a circulação de pessoas e trabalhadores não pode ser prejudicada com as ações que deverão ser tomadas pelo GDF.
A ação popular formulada pelo advogado Lucas Silva Castro cita a suspensão das aulas e das atividades comerciais na capital e destaca que “não há medidas relacionadas ao transporte público, o que pode levar ao aumento considerável da contaminação da população, em especial usuário”.
O Correio entrou em contato com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e com o GDF, entretanto, não recebeu retorno até a mais recente atualização desta publicação.
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