Correio Braziliense
postado em 24/03/2020 19:21
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de habeas corpus coletivo apresentado, na segunda-feira (23/3), pela seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), em parceria com outras quatro entidades jurídicas. As instituições pleiteavam a liberação de todos os presos que cumprem pena no regime semiaberto, para que fossem transferidos para a prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. No entanto, o desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, relator da matéria na 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu a liminar solicitada nesta quarta-feira (24/3).
No entendimento do magistrado, a Justiça tem priorizado a concessão de “prisão domiciliar humanitária” para gestantes, lactantes, mães e responsáveis de crianças com até 12 anos ou pessoas com deficiência. Além disso, o desembargador considerou mais adequado analisar caso a caso, para evitar “instabilidades à paz pública, já tão abalada".
“Ademais (...), a Vara de Execuções Penais (VEP-DF) já fez um levantamento dos presos que preenchem o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto e elaborou um cronograma para decidir sobre a concessão do benefício, no prazo de 15 dias. Além disso, dispensou a manifestação do Ministério Público nos processos em que o Parquet (o MP) já tiver se manifestado, favoravelmente, quanto ao preenchimento do requisito objetivo”, afirmou o magistrado.
Por fim, o desembargador afirmou que a progressão antecipada das penas, de maneira “indistinta e dissociada de qualquer providência psicossocial”, poderá ter “resultados gravosos”. “(...) Tanto em termos de segurança pública como em prejuízo à finalidade de conter a pandemia, por quebras das medidas de isolamento social, em prejuízo à própria saúde pública”, pontuou o relator.
Acompanhamento
O pedido da OAB-DF, da Defensoria Pública do Distrito Federal, do Instituto de Garantias Penais (IGP), da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e da Associação Nacional dos Advogados Criminalistas (Anacrim) teve base em uma recomendação de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a liberação de presos em regime aberto e semiaberto, mediante condições definidas pelo juiz da execução penal. A norma apresenta medidas para evitar a propagação da Covid-19 nos âmbitos penal e socioeducativo.
Caso fosse deferida, a liminar atenderia aos internos que estivessem a até 120 diasde ter a progressão da pena para o regime domiciliar, sobretudo aos que compõem o grupo de risco.
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior, afirmou que, devido à demora do trâmite nas instâncias superiores, a entidade não vai recorrer. No entanto, as entidades devem cobrar que a Vara de Execuções Penais acelere o processo de análise dos internos que terão direito à progressão.
“O tempo está correndo para esses presos. Nossa opção vai ser cobrar isso da VEP. Quinze dias pode ser considerado normal, mas, em meio a uma pandemia, (esse tempo) pode tirar muitas vidas”, ressaltou.
Manifestação contrária
A respeito do assunto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) avaliou que a liberação irrestrita dos presos poderia dificultar o combate à pandemia, pois não seria possível garantir que quem fosse solto permaneceria em isolamento social.
Em manifesto sobre o habeas corpus, o MP considerou que a “soltura indiscriminada e dissociada de qualquer providência psicossocial de reinserção na sociedade” poderia gerar problemas à ordem, à saúde e à segurança pública. O MPDFT destacou ainda que os internos têm prioridade no atendimento pela rede de saúde.
A decisão da VEP-DF de suspender todas as saídas temporárias de presos devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus permanece em vigor.
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