Cidades

GDF revoga restrição de horário de funcionamento dos postos de gasolina

A necessidade da prestação de serviço pelos postos é essencial e, por isso, precisou ser revista.

Correio Braziliense
postado em 25/03/2020 16:03
A necessidade da prestação de serviço pelos postos é essencial e, por isso, precisou ser revista. O Governo do Distrito Federal reviu a restrição de funcionamento de postos de combustíveis na capital federal e alterou o decreto, que previa atuação somente em dias da semana, das 7h às 19h. Os estabelecimentos podem funcionar sem restrição de horário, inclusive aos fins de semana. Segundo o governo local, a necessidade da prestação de serviço pelos postos é essencial e, por isso, precisou ser revista. 
 

Saiba Mais

A imposição havia sido decretada na noite desta segunda-feira (23/3), como complemento ao decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais no DF até 5 de abril e proibiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lojas de conveniência. 
 
Os estabelecimentos que permanecerem abertos devem ficar atentos às medidas de segurança – como redução do número de funcionários e oferta de equipamentos de prevenção como o álcool em gel.
 
Também está previsto que as empresas organizem escalas de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; e veda a participação de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no atendimento ao público.


O que pode funcionar


I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;

II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);

IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;

IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis;

VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

VII – operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para

atendimento ao público em suas dependências;

VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

IX – concessionárias e distribuidoras de veículos; 

X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças

policiais, bombeiros e afins;

XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;

XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XIII – funerárias e serviços relacionados.

O funcionamento dos estabelecimentos só será permitido se atendidos os critérios abaixo:
 
1. redução em pelo menos 30% do número de funcionários;
2. organização de uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários;
3. vedação de haver nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
4. atendimento aos clientes com agendamento prévio;
5. distância mínima de 2m entre as estações de trabalho; 
6. os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.

 
Com informações da Agência Brasília

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