Cidades

Órgãos de defesa do consumidor pedem atenção a preços abusivos

Aumento das denúncias em produtos relacionados a Covid-19 motivou nota técnica conjunta de Procon e MPDFT

Correio Braziliense
postado em 25/03/2020 21:26
Procon-DF pede que vendedores evitem prática de abusividade no reajuste dos preçosNesta quarta-feira (25/3), o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e de Cidadania, e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios emitiram nota técnica conjunta. 

O texto orienta a setores de varejo, atacado, minimercado, farmácias, drogarias, supermercados e outros estabelecimentos que evitem abusos no reajuste dos preços em decorrência da pandemia de Covid-19. Até a tarde de hoje, foram 480 farmácias notificadas e uma interditada. 

Para os órgãos, a visão mercadológica das margens de lucro deve ser mitigada por ser tratar de questão de saúde humanitária, considerando o caráter pandêmico do coronavírus. Informam ainda que a elevação de preços, sem justa causa, configura prática abusiva e, em situações que afetem a saúde e a segurança dos consumidores e da população em geral, pode ensejar dano moral coletivo.

Ainda de acordo com o texto, situações de flagrante descumprimento das recomendações que impliquem evidente situação de abuso, a polícia pode recorrer à prisão em flagrante delito e à devida autuação.

A nota técnica faz as seguintes recomendações aos setores:

I – Racionalização das vendas dos produtos destinados à prevenção do coronavírus, notadamente o álcool em gel 70% e álcool líquido 70%, máscaras de proteção individual e luvas, dando prioridade às pessoas classificadas nos grupos de risco;

II - Racionalizacão das vendas em limites quantitativos, de produtos alimentícios, de material de
limpeza e de higiene pessoal, a fim de propiciar que um maior número de consumidores tenham
acesso a tais produtos, de modo a evitar um eventual desabastecimento, em razão do aumento da
demanda;

III – Abstenção da prática de majoração de preços em desacordo com as diretrizes da presente
recomendação, com o intuito de não elevar, sem justa causa, os preços dos produtos destinados
ao enfrentamento à contaminação do Covid-19, além de outros produtos mais demandados no
mercado de consumo, em razão da mencionada pandemia;

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