Cidades

Comerciantes que subirem preços irregularmente poderão ser penalizados

A regra vale para farmácias, supermercados, mercados e atacadistas. Nota do Procon-DF e do Prodecon orienta para evitar práticas ilegais

Correio Braziliense
postado em 26/03/2020 15:47
A regra vale para farmácias, supermercados, mercados e atacadistas. Nota do Procon-DF e do Prodecon orienta para evitar práticas ilegais Representantes de supermercados, atacadistas, mercados e farmácias foram orientados a não adotarem práticas irregulares durante a pandemia de coronavírus. Uma nota conjunta foi enviada nestas quinta-feira (26/3) informando que poderão ser penalizados caso aumentem o valor das mercadorias. O texto foi editado em conjunto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF). 

Conforme orientação dos órgãos, o crescimento dos custos dos produtos revendidos à população pode ser considerado abusivo. “A elevação de preços sem justa causa configura prática abusiva e, em situações que afetem a saúde e a segurança dos consumidores e da população em geral, pode ensejar dano moral coletivo, a ser imputado ao fornecedor que assim agir”.

Os comerciantes que desrespeitarem as normas poderão ser punidos durante fiscalizações da Prodecon e do Procon. Caso seja observado que os representantes estão agindo de forma abusiva, a polícia militar poderá realizar a prisão em flagrante e autuar os responsáveis. 

Outra orientação da nota técnica é que a venda de mercadorias seja racionalizada, para que um maior número de clientes sejam atendidos. Entre os produtos listados, estão os destinados à prevenção da Covid-19, como o álcool 70%, máscaras e luvas, além de alimentos e itens de limpeza e higiene.

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