Correio Braziliense
postado em 27/03/2020 19:37
A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, em liminar, a suspensão dos exames admissionais dos candidatos nomeados, em 6 de março, para exercer a carreira de magistério público do Distrito Federal. A realização dos exames fica suspensa até 5 de abril ou data posterior. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27/3).O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF), autor da ação popular que pediu a suspensão das atividades, pontua que esta é a recomendação da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Como, até o momento, o Governo do Distrito Federal não se manifestou quanto ao adiamento ou à suspensão dos procedimentos, o Sindmédico-DF pede que seja determinada a suspensão. O objetivo é minimizar os riscos de contágio da Covid-19 e evitar a exposição tanto dos profissionais quanto dos candidatos ao agente viral.
Ao analisar o pedido, a magistrada que julgou a ação popular destacou que, no cenário atual, a suspensão dos exames mostra-se razoável. Além disso, de acordo com a juíza, com a suspensão das aulas nas redes pública e privada, a “eventual postergação da realização dos exames médicos admissionais para os professores da rede pública de ensino não terá efeito irreversível”.
*Com informações do TJDFT
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