Cidades

Covid-19: Corpos de mortos deverão ser lacrados em caixão ou cremados

GDF regulamentou o protocolo que deve ser seguido nas morte de pacientes contaminados pelo novo coronavírus. Velórios das vítimas continuam proibidos

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou o protocolo a ser seguido em casos de mortes pela Covid-19, para evitar que ocorra a disseminação da doença. Entre as medidas, está a possibilidade de familiares escolherem entre a cremação do corpo ou pelo caixão lacradoVelórios continuam proibidos. O texto foi publicado nesta sexta-feira (27/3).

Entre as ações a serem adotadas pelos profissionais de saúde está a necessidade de transferência do corpo para o necrotério em menor tempo possível. O cadáver deve ser colocado em bolsa sanitária biodegradável e impermeável. Os profissionais devem usar equipamentos especiais para evitar possíveis contaminações. O médico não precisa realizar a necropsia, basta  emitir o atestado de óbito com causa mortis “A esclarecer para Covid-19”.

Antes da transferência do cadáver ao necrotério, um servidor público ou um familiar deve assinar termo de responsabilidade para acessar o corpo e realizar a identificação da pessoa. Não pode ter qualquer tipo de contato físico com o paciente, com os pertences dele ou qualquer outro material que pode estar contaminado. 

Para realizar a identificação, a pessoa será informada sobre o risco de contaminação e deve adotar as medidas de precauções para não ser infectado. Deve-se usar um capote descartável, luvas e máscara cirúrgica. Outra possibilidade é que o corpo pode ser identificado por meio de fotos, sem a qualquer necessidade de contato com o cadáver.