Cidades

Justiça nega pedido de suspensão de cirurgias eletivas

Juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública alegou que o GDF toma diversas medidas preventivas para evitar o aumento no número de casos infectados pelo coronavírus

O juiz Jansen Fialho de Almeida, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF),em ação civil pública, para suspender cirurgias e procedimentos médicos eletivos, bem como atendimentos ambulatoriais que não sejam de emergência, até a normalização da situação atual de epidemia do novo coronavírus. 

“Tendo em vista que o Senhor Governador do DF tem envidado eficazes e rápidas medidas tomado competentes decisões, estritamente técnicas de proteção à população e aos agentes que labutam na área de saúde, indefiro o pleito de tutela de urgência”, respondeu o magistrado em processo. 

Em pedido, o Sindmédico-DF citou a publicação de diversos decretos pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19, e relatou que o Conselho Federal e Conselho Regional de Medicina, em conjunto com outros órgãos de saúde, recomendou à Secretaria de Saúde a suspensão dos procedimentos eletivos e restrição de atendimentos ambulatórias, desde que não prejudicasse a saúde dos pacientes. 

Em contrapartida, o magistrado explicou que o Distrito Federal tem adotado várias medidas para contenção da epidemia. “Nessa linha intelectiva, resta evidenciada a adoção de uma série de medidas em âmbito administrativo visando à contenção da Covid-19, o que tem sido feito de forma descentralizada, com a participação de diversos órgãos que compõem o Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir em matéria desse jaez”, afirmou em texto. 

O juiz também esclareceu que, apesar de não serem as medidas desejadas pelo Sindicato, a capital tem um plano de ação para proteger tanto a população, quanto os servidores da saúde. “Como se pode perceber, diversamente do quanto alegado pelo Sindicato Autor, estão sendo adotados procedimentos na esfera administrativa no intuito de inviabilizar a propagação do vírus, bem como a eventual contaminação de servidores, ainda que tais medidas não sejam as esperadas pela Entidade Sindical", completou o juiz Jansen.