Cidades

Justiça nega pedido de suspensão de cirurgias eletivas

Juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública alegou que o GDF toma diversas medidas preventivas para evitar o aumento no número de casos infectados pelo coronavírus

Correio Braziliense
postado em 30/03/2020 23:14
Sindmédico-DF pediu suspensão até a normalização da situação atual da epidemia do novo coronavírusO juiz Jansen Fialho de Almeida, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido feito pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico-DF),em ação civil pública, para suspender cirurgias e procedimentos médicos eletivos, bem como atendimentos ambulatoriais que não sejam de emergência, até a normalização da situação atual de epidemia do novo coronavírus. 

“Tendo em vista que o Senhor Governador do DF tem envidado eficazes e rápidas medidas tomado competentes decisões, estritamente técnicas de proteção à população e aos agentes que labutam na área de saúde, indefiro o pleito de tutela de urgência”, respondeu o magistrado em processo. 

Em pedido, o Sindmédico-DF citou a publicação de diversos decretos pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19, e relatou que o Conselho Federal e Conselho Regional de Medicina, em conjunto com outros órgãos de saúde, recomendou à Secretaria de Saúde a suspensão dos procedimentos eletivos e restrição de atendimentos ambulatórias, desde que não prejudicasse a saúde dos pacientes. 

Em contrapartida, o magistrado explicou que o Distrito Federal tem adotado várias medidas para contenção da epidemia. “Nessa linha intelectiva, resta evidenciada a adoção de uma série de medidas em âmbito administrativo visando à contenção da Covid-19, o que tem sido feito de forma descentralizada, com a participação de diversos órgãos que compõem o Poder Executivo, não cabendo ao Poder Judiciário se imiscuir em matéria desse jaez”, afirmou em texto. 

O juiz também esclareceu que, apesar de não serem as medidas desejadas pelo Sindicato, a capital tem um plano de ação para proteger tanto a população, quanto os servidores da saúde. “Como se pode perceber, diversamente do quanto alegado pelo Sindicato Autor, estão sendo adotados procedimentos na esfera administrativa no intuito de inviabilizar a propagação do vírus, bem como a eventual contaminação de servidores, ainda que tais medidas não sejam as esperadas pela Entidade Sindical", completou o juiz Jansen. 










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