Correio Braziliense
postado em 31/03/2020 17:28
Cerca de 200 detentos do regime semiaberto que cumprem pena nas unidades prisionais de Brasília foram beneficiados pela Justiça com a prisão domiciliar. Determinação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) antecipa a progressão de regime aos sentenciados que alcançariam o benefício até 17 de julho deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A determinação, assinada em 20 de março pela juíza da VEP, Leila Cury, considera que a medida minimizará os efeitos do isolamento social em razão do coronavírus. “Este Juízo permanece acompanhando de forma ininterrupta o desenrolar da crise ocasionada pela pandemia de Covid-19, de forma que todas as medidas ora determinadas serão constantemente avaliadas, podendo ser eventualmente revistas, bem como os prazos definidos ser antecipados ou prorrogados, de acordo com a necessidade”, escreveu a magistrada.
Segundo o TJDFT, nesta segunda-feira (30/3), foram liberados 40 detentos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). O Tribunal esclareceu, ainda, que outros detentos, a qual a progressão de regime já estava prevista até 17 de julho, bem como àqueles aos quais foi concedida prisão humanitária também receberam o benefício.
Nesta quarta-feira (31/3), a previsão é de que mais de 15 detentos sejam liberados, conforme consta em um documento o qual o Correio teve acesso.
A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe), vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), informa que liberou, entre o último dia 20 e hoje, terça-feira (31), 238 internos do regime semiaberto para cumprirem o restante da pena em prisão domiciliar, seguindo assim a decisão expedida pela Vara de Execuções Penais (VEP), no último dia 20.
O processo passa por uma série de análises. Após a juntada de petição feita pela Defensoria Pública, a causa é enviada ao Ministério Público. Só depois o juiz aceita ou nega o pedido. Na sentença, o magistrado elenca as regras que o custodiado deverá seguir, como evitar brigar com familiares e desconhecidos, não mudar de endereço sem avisar o Juízo e ficar em casa no período das 22h às 5h.
Outras medidas
Aos presos que não serão beneficiados pela prisão domiciliar, a juíza determinou o aumento do banho de sol diário, acesso à televisão, à leitura e às demais atividades de cunho cultural que possam minimizar os efeitos do isolamento social, desde que não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do sistema prisional.
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