Correio Braziliense
postado em 31/03/2020 20:23
A Justiça negou, nesta terça-feira (31/3), os pedidos liminares feitos pelos sindicadotos dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF) e dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) para que fosse instituído o regime de teletrabalho para a categoria durante a pandemia do novo coronavírus. Os dois sindicatos pedem, diante disso, restrição aos atendimentos nas delegacias.
De acordo com o Sindepo e o Sinpol, apenas casos graves, como homicídio, latrocínio, estupro, sequestro, roubos com restrição de liberdade, flagrantes e violência doméstica devem ser atendidos nas delegacias. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, mesmo com as medidas adotadas, as delegacias do Distrito Federal e demais unidades de atendimento permanecem lotadas, o que pode aumentar a disseminação da Covid-19, tanto entre os servidores como entre aqueles que vão até as unidades.
O Sinpol-DF argumenta que a Polícia Civil dispõe de meios eletrônicos que permitem que os policiais realizem suas atividades por teletrabalho, sem prejudicar a população. Os sindicatos solicitam que o Distrito Federal seja obrigado a fornecer máscaras, luvas, álcool em gel 70%, copos descartáveis, sabão e papel toalha a todas as unidades da PCDF em funcionamento.
Em defesa, o Governo do Distrito Federal salientou que não tem medido esforços para conter a disseminação do vírus e que os atos normativos aplicados até o momento foram feitos com base em critérios técnicos e fundamentados para não prejudicar a continuidade dos serviços de segurança pública. Ressaltou que a atividade policial deve ser prestada a todo o corpo social, não podendo sofrer paralisação de qualquer forma. Esta semana, o governo expandiu o atendimento na Delegacia Eletrônica.
Ao analisar os pedidos, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF destacou que não cabe ao Poder Judiciário, salvo nas situações de ilegalidade flagrante, interferir na organização dos demais Poderes. O magistrado pontuou que o pedido de teletrabalho para os delegados e policiais civis, por meio de liminar, não atende às condições previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC).
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