Cidades

Proprietários podem imprimir CRLV-e de veículos a partir desta quarta

Apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo passa a valer tanto na versão física, emitida pelo Detran, quanto na impressa ou digital


O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disponibiliza, a partir desta quarta-feira (1º/4), a possibilidade de impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). A medida estava prevista para começar a valer em junho, mas foi antecipada para agilizar o atendimento nas agências da autarquia.

Agora, os condutores poderão imprimir em casa ou salvar o documento no celular, para quando não estiverem com a versão emitida pelo Detran-DF. O CRLV-e conta com um QR Code, que é consultado e validado pelos agentes de trânsito durante a fiscalização, e só pode ser emitido após a quitação de todos os débitos do veículo.

Para obter a versão digitalizada do certificado, o proprietário deve acessar o site do Detran-DF (portal.detran.df.gov.br) e imprimir o documento em papel comum. No entanto, é importante que o código de barras bidimensionais esteja legível. O CRLV-e é válido em todo o território nacional, mas, para circulação em outros países, a versão digital do documento não é válida, apenas a física.

Mudanças

A possibilidade de impressão do CRLV-e atende a uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece prazo até 30 de junho para que todos os departamentos de trânsito do país ofereçam essa ferramenta aos proprietários de veículos.

Antes, a solicitação da versão eletrônica do documento era possível apenas por um aplicativo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O arquivo, em formato .PDF, ficava disponível pelo app no celular, sem possibilidade de ser emitido. Com a mudança, o Denatran autoriza a apresentação da versão impressa e deixa de exigir unicamente o certificado emitido pelo Detran ou digital com QR Code.