Os proprietários de veículos com placa do Distrito Federal terão três formas de apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e): a versão física, emitida pelo Departamento de Trânsito (Detran); o modelo impresso; ou em formato digital, pelo celular ou tablet. Ontem, a autarquia do DF anunciou essa possibilidade, prevista para começar a valer em junho. A estimativa é de que, a partir de 2021, não haja mais envio do documento para residências nem emissão nos postos de atendimento.
O diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, afirma que a proposta visa acelerar a assistência para outros tipos de demanda nas unidades do departamento. “A emissão do CRLV é um dos serviços mais procurados em nossos postos. Isso vai reduzir significativamente a quantidade de pessoas que vão até eles. E isso também melhora o tempo de atendimento”, comentou.
Com a alteração, os condutores que tiverem o documento extraviado ou furtado, por exemplo, não precisarão pagar a taxa de R$ 88 necessária para emissão da segunda via pelo Detran. “A ideia é informatizar muitos serviços. Esse é emblemático, porque elimina a necessidade do CRLV físico para o cidadão poder trafegar. Você baixa no celular e fica lá. Agora, se ficar com medo de o aparelho descarregar ou algo assim, é possível imprimir o certificado em uma impressora normal”, acrescentou Zélio.
IPVA e IPTU
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, ontem, em sessão extraordinária, a prorrogação do prazo em 90 dias para o pagamento do débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida beneficiará os contribuintes que comprovarem perda econômica em razão da pandemia do coronavírus, com base em emenda da deputada distrital Arlete Sampaio (PT).
O Projeto de Lei, proposto pelo deputado distrital Valdelino Barcelos (PP), contempla, ainda, outras medidas. Uma delas é a suspensão de multas e juros a instituições religiosas que ocupam os terrenos da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e a proibição de qualquer aumento dos preços de produtos e serviços da capital, devendo ser considerados os valores cobrados em 1° de março.
“O Distrito Federal encontra-se em regime de recuperação fiscal, tendo a situação econômica agravada pela pandemia da Covid-19. Dessa forma, a população mais vulnerável do DF, notadamente a que está no mercado informal, necessitando do isolamento social, não terá condições de auferir rendimentos e arcar com os pagamentos das dívidas”, justificou o distrital.
Passo a passo
Saiba como proceder para emitir o CRLV-e
1. Acesse o site portal.detran.df.gov.br.
2. Caso seja o primeiro acesso, cadastre-se pelo link disponível acima dos espaços para preenchimento.
3. Depois, acesse sua conta com o CPF e a senha cadastrados.
4. Clique no ícone Veículos.
5. Na próxima janela, clique em Impressão CRLV Eletrônico.
6. Caso não tenha um veículo vinculado — cadastrado durante o primeiro acesso — acrescente o(s) veículo(s) registrado(s) em seu CPF e cujo(s) CRLV(s)
você deseja imprimir.
7. Clique no ícone Download.
8. O documento estará pronto para impressão em folha A4. O procedimento é o mesmo para salvar o CRLV-e em dispositivos digitais.
Validade dos concursos
A CLDF também aprovou o Projeto de Lei 1.067/2020, de autoria do deputado distrital Claudio Abrantes (PDT), que suspende o prazo de validade dos concursos públicos realizados na capital, pelo período em que prevalecer decreto de calamidade pública. Em 28 de março, foi anunciada a suspensão das nomeações e posses de concursados do DF, em função da priorização das ações de combate ao coronavírus.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.