Cidades

Profissionais da Saúde no DF receberão gratificação a partir de maio

Ao todo, serão beneficiados 29.311 servidores. Beneficio foi prometido há mais de 10 anos aos profissionais

Correio Braziliense
postado em 02/04/2020 09:50
O governador Ibaneis Rocha sancionou a lei que permite o pagamento Servidores da Secretaria de Saúde, ativos e inativos, terão incluídos nos contracheques de abril a primeira parcela da Gratificação de atividade Técnico - administrativa (Gata) para receber no próximo mês, maio. Ao todo, serão beneficiados 29.311 servidores. 

O benefício, prometido há mais de dez anos aos técnicos e auxiliares de saúde, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (1/4). 

Medida 

A incorporação do benefício já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do DF em 11 de março, como projeto de Lei n° 1014/2020, de autoria do Poder Executivo. No entanto,  a medida só foi possível após o governador Ibaneis Rocha sancionar, na terça-feira (31/3), a Lei n° 6.523, que dispõe sobre a gratificação. 

A Lei n° 6.523 prevê o pagamento da gratificação em três vezes: nos contracheques de abril de 2020, outubro de 2020 e março de 2021, quitando os 30% restantes da gratificação dentro de um ano.

Do total de servidores beneficiados, 18.360 são ativos e os outros 10.951, inativos. Para ficar em dia com a categoria, o Governo do Distrito Federal (GDF) precisará de uma reserva no orçamento de, aproximadamente, R$ 362 milhões.

Gratificação

A  Gratificação de atividade Técnico - administrativa (Gata) foi estabelecida pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004. Porém, a partir de 2014, por meio de várias leis, o valor passou a ser incorporado aos proventos de alguns dos servidores das carreiras da Assistência Pública à Saúde (APS). No entanto, ficaram de fora os trabalhadores de nível médio.

Para ajustar essa situação e corrigir erros de gestões passadas, o GDF propôs pagar a última parcela do benefício em três etapas. A proposta ainda deixa aberto espaço para que o GDF antecipe as parcelas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, além de não comprometer os limites da despesa de pessoal e das metas fiscais.

Após a extinção da Gata, nenhuma parcela mais será devida. O parcelamento e a incorporação previstos também não poderão resultar em percentual maior do que 30% sobre o vencimento.

Com informações da Agência Brasília




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