Cidades

Coronavírus: MPDFT cobra transparência do GDF em contratos emergenciais

Governo local tem 48 horas para informar o site oficial no qual as informações estarão disponíveis à população e órgãos fiscalizadores

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobrou mais transparência do Governo do DF em relação aos contratos emergenciais firmados para o enfrentamento do novo coronavírus. O GDF tem 48 horas para informar o site oficial onde as informações serão disponibilizadas para que órgãos de fiscalização e sociedade civil acompanhem as providências. A resposta deve ser enviada ao MPDFT até sexta-feira (3/4).

Os termos podem ser firmados com base na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre medidas adotadas no combate de emergência ao vírus causador da Covid-19. A legislação permite, temporariamente, a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. No entanto, determina que os dados sejam imediatamente disponibilizados em portal oficial. 

Dentre as informações que devem ser publicadas, estão: nome do contratado e número de inscrição na Receita Federal, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Saúde
 
Na última semana, as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizaram ação para obrigar o GDF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) a publicar, em tempo real e sem omissões, as contratações e aquisições realizadas para combater a pandemia no âmbito da saúde. 

Em decisão liminar, na segunda-feira (30/3), a Justiça determinou a publicação de nomes e CNPJs dos contratados, além de prazos, objetos, quantidades e valores dos contratos. 

Nesta quarta-feira (1º/4), o MPDFT também requisitou informações à Secretaria de Saúde sobre o quantitativo de leitos e respiradores da rede pública e conveniada, por unidade hospitalar. O órgão questionou a pasta a respeito do número de leitos de UTI ocupados, além de pedir um posicionamento sobre a lista de espera. A quantidade e os equipamentos de leitos para cuidados intermediários também foram objetos de questionamento do MPDFT.