Cidades

Justiça concede liminar para proteger trabalhadores de telemarketing

Objetivo é garantir a adoção de medidas de segurança contra a pandemia de Covid-19. Ações deverão ser cumpridas sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 40 mil

Correio Braziliense
postado em 02/04/2020 19:12
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu uma liminar  que obriga empresas de call centers a adotarem medidas de proteção aos trabalhadores contra o novo coronavírus. A ação inclui o afastamento de funcionários do grupo de risco (como idosos com mais de 60 anos e hipertensos), menores aprendizes, pais ou mães que tenham filhos especiais, além de outras pessoas.

O documento, emitido pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília, em favor da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações, foi protocolado na última terça-feira (31) e prevê multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 40 mil, em caso de descumprimento. 

A Justiça também determina que as empresas ofereçam os equipamentos de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, além de orientações para os trabalhadores sobre como utilizar os produtos, como lavar as mãos e outras recomendações como não compartilhar itens de uso pessoal.

Deverá ser garantida a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, que também não poderão ser enviados para locais com alto risco de contágio, exceto em situação de excepcional interesse público. O local de trabalho deverá ser mantido limpo e arejado, além de ser disponibilizado sabão líquido e um galão de água no tamanho de cinco litros para a higienização. 

“A decisão foi importante para a saúde e a segurança dos trabalhadores, como também para conter a proliferação do vírus, tendo em vista que a conduta procedida pelas empresas de não atender às regras mínimas de prevenção coloca em risco seus empregados e a coletividade em geral. É notório o grande risco de contaminação dos trabalhadores”, afirma Cíntia Fernandes, advogada da federação.

Na decisão, o juiz do trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha considerou a urgência em conceder a liminar para que os trabalhadores não ficassem em situação de risco. “Para a concessão da tutela provisória de urgência, caso dos autos, faz-se necessária a observância dos requisitos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, sendo eles: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, destacou. 

Denúncias


Desde a criação, no dia 18 de março, a central de denúncias da Comissão de Direitos Humanos, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu cerca de 278 denúncias de irregularidades em empresas e no serviço público com relação às ações de combate ao novo coronavírus. Entre as denúncias 142 estão relacionadas a serviços de telemarketing, maior parte das reclamações. 

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