Cidades

TCDF autoriza continuidade de licitação da Secretaria de Saúde do DF

A liberação do certame está condicionada a ajustes no edital que já haviam sido determinados em decisão anterior e continuam pendentes

Correio Braziliense
postado em 03/04/2020 17:08
A licitação será para contratação de serviços de limpeza, higienização e  conservaçãoO Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, na última quarta-feira (1º/4), a continuidade da licitação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) para contratação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção das unidades hospitalares da rede pública. O certame para contratação desses serviços foi dividida em 11 lotes, com valor total estimado em cerca de R$ 140 milhões.

Contudo, o TCDF condicionou a liberação a ajustes no edital que já haviam sido determinados em decisão anterior e continuam pendentes. A autorização da continuidade da licitação após o cumprimento das medidas fará com que o serviço deixe de ser prestado por meio de contratos emergenciais, como ocorre atualmente.

Pendências

A licitação foi alvo de representação de uma das empresas licitantes e havia sido suspensa pelo TCDF devido à identificação de falhas que poderiam prejudicar a competitividade do certame. Quanto a isso, a pasta cumpriu parte das determinações feitas pela Corte em agosto de 2019,  mas ainda restam três alterações a serem feitas no edital.
 
As modificações exigidas são a retirada da vedação imposta à participação das empresas de pequeno porte (EPP) nos lotes cujo valor anual esteja acima do limite de receita bruta anual desse tipo de empresa e o ajuste do item 35.2 do Termo de Referência. Essa cláusula estipula o quantitativo mínimo exigido para demonstração da capacidade técnica seja aplicado sobre cada lote disputado pela empresa licitante, e não sobre o total do objeto a ser contratado. 

Além disso, O tribunal também reiterou a necessidade de que os encargos sociais e trabalhistas sejam limitados ao percentual de 72,91%. Adequando o item 5.6.2, “e”, da minuta do Edital e o item 33.5 do Termo de Referência.



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