Correio Braziliense
postado em 03/04/2020 19:50
Quatro comerciantes foram presos em flagrante, em Ceilândia, suspeitos de vender carga de óleo roubada. A ação ocorreu nesta sexta-feira (3/4), por meio da Divisão e Repressão a Roubo de Cargas e Latrocínio (DRLC), ligada à Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Corpatri).
As prisões foram um desdobramento da Operação Celari, que teve a primeira fase deflagrada em fevereiro deste ano. No total, 14 pessoas foram presas em Samambaia, Ceilândia, Águas Lindas, na região do Pedregal, no Novo Gama (GO), e em Valparaíso de Goiás. Dentre os detidos, há um dono de distribuidora em Valparaíso, acusado de atuar como receptador e revendedor das cargas.
Segundo o delegado Elianto Couto, chefe da DRLC, a ação desta sexta-feira (3) foi possível por meio de um monitoramento do grupo. “Essa carga de óleo foi roubada na Bahia e, pelo o que apuramos, grande parte teve como destino final o Distrito Federal. Como já tínhamos informações, obtidas na primeira fase da operação, continuamos investigando os comerciantes, que continuavam receptando as cargas de óleo”, explica.
“Passamos a monitorar os estabelecimentos e hoje fizemos a ação. Os comerciantes estavam vendendo a carga sem emissão da nota fiscal, o que demonstra que eles tinham conhecimento que a mercadoria poderia ter procedência criminosa. Eles assumem o risco de serem procurados pela polícia a partir do momento que adquirem esses produtos de forma ilegal”, destaca o investigador.
Ainda de acordo com o delegado, os suspeitos foram presos por receptação qualificada, cuja pena é de três a oito anos de reclusão. Um dos comerciantes também responderá por posse ilegal de arma de fogo, pois mantinha um revólver .38 em casa.
“Nenhum dos presos assumiu o crime. Eles alegam versões diferentes. Dizem que não têm mais a nota fiscal da mercadoria, ou que compraram os produtos e o responsável pela venda ficou de entregar a nota fiscal e não o fez. Mas sabemos que nenhuma dessas argumentações tem fundamento, porque, quando se compra uma carga, é indispensável a nota fiscal”, acrescenta Elianto Couto.
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