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Entenda quais são os seus direitos diante da pandemia do coronavírus. Com academias e instituições de ensino fechadas, além de festas canceladas, especialistas explicam o melhor caminho a ser trilhado pelos consumidores

Correio Braziliense
postado em 06/04/2020 04:35
Entenda quais são os seus direitos diante da pandemia do coronavírus. Com academias e instituições de ensino fechadas, além de festas canceladas, especialistas explicam o melhor caminho a ser trilhado pelos consumidores

Direito


A mensalidade é obrigatória?

A crise provocada pela pandemia do novo coronavírus fez as pessoas que frequentam academias, matricularam-se em cursos ou contrataram serviços de bufê para alguma festa desmarcar todos esses compromissos. Com os cancelamentos, uma dúvida parece comum: em que circunstâncias o pagamento ou o contrato pode ser suspenso, ou o consumidor pode pedir reembolso?

Felipe Borba, advogado especialista em direito do consumidor e empresarial, diz que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado tendo por base a teoria do risco da atividade. “O empresário assume o risco do próprio negócio. Dessa forma, a regra geral é de que, se o serviço não for prestado futuramente, o consumidor terá direito ao ressarcimento dos valores pagos”, afirma.

O especialista alerta que, caso seja vontade do usuário o eventual reembolso de valores, é importante que a solicitação seja feita em momento posterior ao encerramento da quarentena. “A recomendação busca evitar que o cancelamento dos contratos e a obrigação de reembolso comprometa a situação econômica-financeira das empresas, dificultando ainda mais o cumprimento de outras obrigações”, acrescenta.

Segundo o advogado, a orientação é para consumidores e empresas entrarem em um consenso neste momento de dificuldade, pois ambos estão sendo prejudicados. “Dessa forma, caso a empresa tenha condições de prestar o serviço em momento futuro, e o consumidor ainda queira o serviço, o ideal é que não ocorra o cancelamento”, ressalta. “No caso das empresas, orientamos que ofereçam a compensação futura do serviço interrompido e não prestado em razão da pandemia”, diz.

Filipe Borba alerta que, após o cliente e o fornecedor chegarem a uma decisão, o acordo deve ser registado por escrito, seja em meio físico seja por meio eletrônico. Segundo ele, ajustes em contratos também podem ser feitos sem sair de casa, mas o consumidor deve estar atento: “É importante registrar as alterações contratuais por e-mail ou outro meio digital. É uma forma de se evitar problemas futuros.”

Redução
Com o cenário de isolamento, um dos primeiros setores a suspender as atividades em função da pandemia gerada pelo novo coronavírus foi o da educação. De forma preventiva, muitas instituições de ensino cancelaram os encontros presenciais e optaram pelas aulas remotas para que o ano letivo não atrasasse.  Com os estudantes em casa, muitos pais têm questionado sobre o pagamento da mensalidade, possibilidade de rescisão ou desconto devido à não utilização da estrutura física dos locais.

É o caso da estudante universitária Maria Victória de Castro, 22 anos, que defende a redução da mensalidade. Para ela, as aulas remotas podem elevar os gastos do estudante, pois muitos não têm computador. “Muitos alunos estão sendo prejudicados, pois possuem somente um computador em casa para que a família inteira utilize, tendo de haver revezamento para as aulas on-line e para o home office”, argumenta.

No momento, a instituição que Maria Victória estuda optou pelo parcelamento da mensalidade do mês de abril, em até três vezes no cartão de crédito. Para ela, a situação traz insegurança. “Sei que todos nós estamos vivendo uma situação atípica, totalmente desconhecida, um momento que todos saem perdendo um pouco, seja de qual lado for. Mas penso que instituições maiores devem ceder”, comenta. Para a estudante, as instituições de ensino precisam analisar as despesas para encontrar uma solução melhor para ambos os lados. “O ideal é tentar equilibrar e ajustar o sistema de forma justa, pensando em todos”, completa.

Mas, afinal, as mensalidades de escolas e cursos precisam ser pagas? Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, as atividades ainda estão sendo realizadas, mesmo que remotamente. “Assim, o pagamento deve ser feito normalmente, sendo certo que o contrato de ensino se prolongue no tempo, uma vez que temos uma carga horária mínima definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, assegura.

O dirigente acrescenta que o contrato de prestação de serviços educacionais pode ser semestral ou anual, e o pagamento parcelado. “Não é obrigatório que a instituição de ensino reduza o valor da mensalidade. Contudo, nada impede que o consumidor procure a instituição e solicite um desconto devido à provável redução dos custos desse fornecedor”, diz. “Serviços não usufruídos podem ser abatidos. Mas sempre pondero que as partes envolvidas devem cooperar entre si para que obtenham uma solução justa e efetiva”, ressalta.

Com a crescente reivindicação de pais e estudantes, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na última quarta-feira, em primeiro turno, projeto de lei que sugere a redução em até 30% das mensalidades das instituições de ensino privado. Estão incluídas as creches em período integral, ensino fundamental e médio, além das universidades, enquanto persistir a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus. Aprovado com 17 votos favoráveis e quatro abstenções, o texto deve ser votado em segundo turno ao longo esta semana.

*Estagiária sob a supervisão de Fernando Brito




Entenda mais

Felipe Borba, especialista em direito do consumidor e empresarial

» No caso de academias, o especialista ressalta que a melhor alternativa para o consumidor é negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois que tudo voltar ao normal. “É possível, também, cancelar o contrato da academia. Mas, neste caso, não poderá haver aplicação da multa contratual por rescisão antecipada, caso exista no contrato”, relata.

» Em relação a festas e eventos cancelados, os consumidores podem rescindir o contrato, mas o advogado adverte: “O bom senso neste momento sugere que as datas sejam remarcadas e, somente em último caso, ocorra o cancelamento definitivo com devolução de valores”.




Fui lesado. O que fazer?

1. Caso seja constatada a prática abusiva, o consumidor deve recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e à plataforma www.consumidor.gov.br.

2. Caso o problema não seja resolvido, é importante que o consumidor procure um advogado de confiança especialista na área.




Três perguntas para
Instituto de Defesa do Consumidor (Procon)

Em que circunstâncias o pagamento ou contrato pode ser suspenso ou o consumidor pode pedir reembolso?
Em caso de ingressos de shows, museus e cinemas, o consumidor pode solicitar reembolso integral do valor pago. Caso o evento aconteça em nova data, o consumidor não é obrigado a ir, logo, pode também pedir reembolso. Para os outros tipos de contratos, é necessário entrar em contato com o fornecedor para viabilizar negociação.

Qual o melhor caminho que o consumidor deve seguir? E no caso das empresas?
Orientamos que exista diálogo entre as partes do contrato para que sejam buscadas alternativas harmônicas e viáveis de solução desses problemas. No caso de empresas, devem fornecer canais de diálogo e negociação com o cliente, além de estarem abertas à negociação, considerando que este é um momento atípico a todos. É importante que o consumidor seja informado das ações que a empresa realizará neste período em relação aos valores cobrados pelos serviços.

Qual é a melhor maneira de proceder caso queira solicitar o reembolso ou abatimento no valor devido à falta de serviço?
Entrar em contato com o fornecedor. Caso não exista negociação ou alternativas para resolver a questão, é necessário buscar os órgãos competentes.




Grita

Vivo
Cancelamento não efetuado


» Luciano Ferreira
Samambaia

O administrador de empresas Luciano Ferreira buscou o Grita do Consumidor para protestar sobre um contrato não cancelado. “Fui mudar de plano. A atendente me informou que não daria para fazer o novo plano no meu nome, mas que poderia cancelar e fazer um novo contrato no nome da minha esposa, proposta que aceitei. A atendente não deu baixa no plano antigo e as dívidas acumularam. Agora, a Vivo colocou meu nome no Serasa. Quero que retirem essa dívida, pois a culpa foi da atendente”, disse.

Resposta da empresa
A Vivo informa que entrou em contato com o cliente para prestar os esclarecimentos necessários. Diz, ainda, que tem como estratégia ter o cliente no centro das decisões.

Comentário do Consumidor
“Entraram em contato comigo, mas a proposta que ofereceram não é boa. A empresa ainda não admite o erro.”



Supercei

Preços abusivos


» Vitória Dias
Ceilândia

A empregada autônoma Vitória Dias buscou o Grita do Consumidor para reclamar dos preços do supermercado Supercei. “Os preços estão abusivos nos mercados, principalmente no Supercei. O feijão custa R$ 7, o arroz estava custando R$ 14,50. É justo com o cidadão? O álcool em gel está custando R$ 8, só o vidrinho pequeno”, disse.

Resposta da empresa
O Supercei afirma que assumiu um compromisso público, com o apoio da Associação Brasileira de Supermercados, de não subir nossos preços de forma independente. Diz, ainda, que pararam de comprar de fornecedores que estão abusando dos preços para não repassar essa diferença nas lojas.

Comentário da consumidora
“Se eles estivessem fazendo o que dizem, os preços não estariam tão altos.”




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