Ainda de acordo com o documento endereçado ao desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, caso os dados coletados pelos cartórios de registro civil do DF sejam enviados para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, o órgão terá uma melhor compreensão do impacto da pandemia na capital.
Obrigatoriedade de notificações
Em novo decreto, publicado nesta terça-feira (7/4), o governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou a obrigatoriedade de divulgação de dados de pacientes que tenham feito teste para Covid-19 ou que tenham sintomas suspeitos, detectados por profissionais da saúde no Distrito Federal. A medida é aplicável tanto à rede pública quanto à privada, incluindo unidades de saúde e laboratórios.
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Tanto casos positivos quanto negativos devem ser notificados pelas instituições ao Gabinete de Gestão de Crise do Governo do Distrito Federal, contendo a informação da fonte notificadora, o resultado do exame ou informação da suspeita, a identificação do indivíduo e o endereço do paciente. Ainda assim, as autoridades devem garantir o sigilo das informações pessoais.
*Com informações Agência Brasília