Correio Braziliense
postado em 11/04/2020 04:05
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Secretaria de Segurança Pública, regulamentou o registro do crime de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Eletrônica e pelo telefone. Assim, as vítimas destes crimes não precisam mais se deslocar até uma delegacia física para realizar a ocorrência. Caso a vítima precise solicitar a medida protetiva de urgência, é necessário entrar em contato com a corporação pelo 197 ou pelo WhatsApp.
A possibilidade do atendimento on-line e por telefone das vítimas foi regulamentada por meio da Portaria nº 37, na noite da última quarta-feira. A mudança tem objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e nas delegacias, para evitar a disseminação do novo coronavírus pela capital federal. Portanto, inicialmente, a medida é válida apenas durante as ações de prevenção da pandemia.
Os canais de denúncia de violência doméstica e familiar podem ser usados tanto pela própria vítima, quanto por vizinhos ou pela rede de apoio da mulher — como amigos próximos e familiares. Pelo site, o denunciante não precisa se identificar. Basta informar onde ocorreu o delito, o histórico do crime e se o suspeito é adolescente ou adulto. Além disso, a pessoa também pode anexar fotos ou vídeos do delito, que podem auxiliar a investigação policial.
Para a defensora pública Rita Lima, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal (Nudem), é um avanço na política de proteção da mulher. “Sem dúvida, é mais uma forma de ajudar a vítima de violência. Acredito que é uma medida que poderia ser mantida, se possível, após o período de distanciamento social, porque a denúncia pode ser realizada por outra pessoa, além da vítima. Então, às vezes, a mulher não está preparada para denunciar. Mas alguém próximo ou um vizinho pode registrar a ocorrência e, assim, movimentar todo o sistema público para atender e ajudar a vítima”, afirmou.
A especialista também destacou a importância de a mulher ter conhecimento de que a medida protetiva de urgência só poderá ser solicitada para o judiciário se ela entrar em contato por telefone com a Polícia Civil. “O registro na Delegacia Eletrônica abre a apuração sobre o crime e, a partir disso, os agentes investigam. No entanto, esse registro não encaminhará um pedido de medida protetiva para esta vítima. Portanto, é necessário salientar que a mulher precisa entrar em contato quando quiser que esse agressor seja afastado do lar e não possa se aproximar dela ou dos familiares”, acrescentou.
Por fim, a defensora pública também frisou como o contato direto da vítima com os policiais pode facilitar o processo de registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva. “Acredito que essa medida tem potencial para desburocratizar todo este processo. Diminui-se o tempo que essa vítima levaria para denunciar e conseguir amparo do Estado. Mas, para isso, é preciso que o cidadão tenha consciência e utilize a ferramenta apenas quando necessário”, finalizou Rita Lima.
Canais de denúncia
Canais de denúncia
» Polícia Civil
Delegacia Eletrônica: www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher
Telefones: 197 ou (61) 9-8626-1197 (WhatsApp)
» Polícia Militar
Telefone: 190
» Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100
» Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30
Asa Sul: Estação do Metrô 102 Sul
Telefone: 3323-7264
Ceilândia: QNM 2, Conjunto F, Lote 1/3 – Centro
Telefone: 3373-6668
Planaltina: Jardim Roriz,
Área Especial,
Entrequadras 1 e 2 – Centro
Telefone: 3389-8189 / (61) 9-9202-6376
» Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
Telefones: 3910-1349 / 3910-1350
» Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)
Telefone e WhatsApp: (61) 9-9359-0032
E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br
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