Cidades

PCDF lança denúncia eletrônica

Registro de ocorrência de agressões contra mulheres pode ser feito pela internet ou por telefone. Medida protetiva de urgência também ganha solicitação virtual

Correio Braziliense
postado em 11/04/2020 04:05
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Secretaria de Segurança Pública, regulamentou o registro do crime de violência doméstica e familiar por meio da Delegacia Eletrônica e pelo telefone. Assim, as vítimas destes crimes não precisam mais se deslocar até uma delegacia física para realizar a ocorrência. Caso a vítima precise solicitar a medida protetiva de urgência, é necessário entrar em contato com a corporação pelo 197 ou pelo WhatsApp.

A possibilidade do atendimento on-line e por telefone das vítimas foi regulamentada por meio da Portaria nº 37, na noite da última quarta-feira. A mudança tem objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e nas delegacias, para evitar a disseminação do novo coronavírus pela capital federal. Portanto, inicialmente, a medida é válida apenas durante as ações de prevenção da pandemia.

Os canais de denúncia de violência doméstica e familiar podem ser usados tanto pela própria vítima, quanto por vizinhos ou pela rede de apoio da mulher — como amigos próximos e familiares. Pelo site, o denunciante não precisa se identificar. Basta informar onde ocorreu o delito, o histórico do crime e se o suspeito é adolescente ou adulto. Além disso, a pessoa também pode anexar fotos ou vídeos do delito, que podem auxiliar a investigação policial.

Para a defensora pública Rita Lima, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal (Nudem), é um avanço na política de proteção da mulher. “Sem dúvida, é mais uma forma de ajudar a vítima de violência. Acredito que é uma medida que poderia ser mantida, se possível, após o período de distanciamento social, porque a denúncia pode ser realizada por outra pessoa, além da vítima. Então, às vezes, a mulher não está preparada para denunciar. Mas alguém próximo ou um vizinho pode registrar a ocorrência e, assim, movimentar todo o sistema público para atender e ajudar a vítima”, afirmou.

A especialista também destacou a importância de a mulher ter conhecimento de que a medida protetiva de urgência só poderá ser solicitada para o judiciário se ela entrar em contato por telefone com a Polícia Civil. “O registro na Delegacia Eletrônica abre a apuração sobre o crime e, a partir disso, os agentes investigam. No entanto, esse registro não encaminhará um pedido de medida protetiva para esta vítima. Portanto, é necessário salientar que a mulher precisa entrar em contato quando quiser que esse agressor seja afastado do lar e não possa se aproximar dela ou dos familiares”, acrescentou.

Por fim, a defensora pública também frisou como o contato direto da vítima com os policiais pode facilitar o processo de registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva. “Acredito que essa medida tem potencial para desburocratizar todo este processo. Diminui-se o tempo que essa vítima levaria para denunciar e  conseguir amparo do Estado. Mas, para isso, é preciso que o cidadão tenha consciência e utilize a ferramenta apenas quando necessário”, finalizou Rita Lima.


Canais de denúncia

» Polícia Civil
Delegacia Eletrônica: www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher
Telefones: 197 ou (61) 9-8626-1197 (WhatsApp)

» Polícia Militar
Telefone: 190

» Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100

» Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h30
Asa Sul: Estação do Metrô 102 Sul
Telefone: 3323-7264
Ceilândia: QNM 2, Conjunto F, Lote 1/3 – Centro
Telefone: 3373-6668
Planaltina: Jardim Roriz, 
Área Especial, 
Entrequadras 1 e 2 – Centro
Telefone: 3389-8189 / (61) 9-9202-6376

» Programa de Prevenção à Violência Doméstica (Provid) da Polícia Militar
Telefones: 3910-1349 / 3910-1350

» Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)
Telefone e WhatsApp: (61) 9-9359-0032
E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br 
 
 

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