Cidades

Coronavírus: Adasa reforça regras de coleta e destinação de lixo

Agora, os cidadãos terão que colocar resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas dois terços da capacidade. Determinação também ampara os coletores

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) estabeleceu novas regras para a prestação e uso dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A determinação foi tomada devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.

As medidas envolvem tanto o prestador de serviços (SLU) quanto o usuário, que vai precisar embalar os resíduos sólidos de forma mais segura para evitar a contaminação dos trabalhadores que fazem a coleta do lixo. 

As recomendações foram feitas com base em estudos de entidades nacionais e internacionais – que comprovam a persistência do vírus em superfícies – e estão sendo intensificadas, diante dos possíveis risco de contaminação mais agressiva nas próximas semanas.

A embalagem deverá ser reforçado por outro saco plástico resistente, para impedir que o resíduo se espalhe no momento que for manuseado pelo coletor. Fica proibida a disposição de resíduos soltos em caixas ou contêineres. No caso de coleta porta a porta, os sacos deverão ser dispostos no período mais próximo do horário de recolhimento. 

O prestador de serviço terá que apresentar à Adasa um Plano de Contingência e Emergência, contendo ações a serem instauradas para proporcionar a coleta adequada, diante de eventual aumento de geração de resíduos, decorrente das medidas de isolamento social, ou imprevistos. 

O SLU deverá também garantir e reforçar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho das funções dos servidores e terceirizados; oferecer álcool gel e promover treinamento para prevenir o risco de contaminação durante a execução das atividades.

Os veículos de coleta deverão ser higienizados todos os dias e os resíduos sólidos que chegarem ao Aterro Sanitário deverão receber cobertura imediata para evitar a proliferação de doenças e a aproximação de animais. Nos condomínios, os contêineres deverão ser limpos com produtos desinfetantes e os responsáveis pelo manuseio deverão utilizar equipamentos de proteção adequados.

De acordo com a Resolução n° 5, publicada nesta quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do DF, o usuário deverá acondicionar os resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas dois terços da capacidade, para evitar a exposição do resíduo descartado. 

Está mantido a suspensão de atividades de coleta seletiva de recicláveis 
até o fim da vigência das medidas de enfrentamento da Covid-19, nos termos do Decreto nº 40.548/2020.
Com informações da Agência Brasília