Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 11:49
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) estabeleceu novas regras para a prestação e uso dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A determinação foi tomada devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.
As medidas envolvem tanto o prestador de serviços (SLU) quanto o usuário, que vai precisar embalar os resíduos sólidos de forma mais segura para evitar a contaminação dos trabalhadores que fazem a coleta do lixo.
As recomendações foram feitas com base em estudos de entidades nacionais e internacionais – que comprovam a persistência do vírus em superfícies – e estão sendo intensificadas, diante dos possíveis risco de contaminação mais agressiva nas próximas semanas.
A embalagem deverá ser reforçado por outro saco plástico resistente, para impedir que o resíduo se espalhe no momento que for manuseado pelo coletor. Fica proibida a disposição de resíduos soltos em caixas ou contêineres. No caso de coleta porta a porta, os sacos deverão ser dispostos no período mais próximo do horário de recolhimento.
O prestador de serviço terá que apresentar à Adasa um Plano de Contingência e Emergência, contendo ações a serem instauradas para proporcionar a coleta adequada, diante de eventual aumento de geração de resíduos, decorrente das medidas de isolamento social, ou imprevistos.
O SLU deverá também garantir e reforçar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho das funções dos servidores e terceirizados; oferecer álcool gel e promover treinamento para prevenir o risco de contaminação durante a execução das atividades.
Os veículos de coleta deverão ser higienizados todos os dias e os resíduos sólidos que chegarem ao Aterro Sanitário deverão receber cobertura imediata para evitar a proliferação de doenças e a aproximação de animais. Nos condomínios, os contêineres deverão ser limpos com produtos desinfetantes e os responsáveis pelo manuseio deverão utilizar equipamentos de proteção adequados.
De acordo com a Resolução n° 5, publicada nesta quarta-feira (15/4) no Diário Oficial do DF, o usuário deverá acondicionar os resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas dois terços da capacidade, para evitar a exposição do resíduo descartado.
Está mantido a suspensão de atividades de coleta seletiva de recicláveis
até o fim da vigência das medidas de enfrentamento da Covid-19, nos termos do Decreto nº 40.548/2020.
Com informações da Agência Brasília
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