Correio Braziliense
postado em 15/04/2020 20:38
Novo pedido da Defensoria Pública para conceder prisão domiciliar para detentos que integram o grupo de risco do novo coronavírus voltou a ser negado pela Justiça. A segunda análise foi solicitada com base no .
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (15/4), a juíza da Vara de Execuções Penais do DF voltou a ressaltar a inviabilidade de se isolar por completo o ambiente carcerário do contexto externo. Também explicou que o plano de ação formulado para enfrentar a pandemia dentro do sistema foi pensando para socorrer todas as necessidades.
"Tanto no aspecto preventivo, no sentido de isolar os presos mais vulneráveis dos demais, reduzir ao máximo a circulação de pessoas, suspender visitas e benefícios externos, intensificar a higiene, impor quarentena aos presos recém-chegados, dentre outras, como também do ponto de vista do enfrentamento da doença, quando ela inevitavelmente fosse detectada no interior de alguma das unidades prisionais”, detalhou. Para a magistrada, os casos de Covid-19 em policiais penais e internos, ao contrário do que quer parecer a Defensoria, não surpreendem a Justiça nem gestores, tendo em vista o planejamento feito anteriormente.
Com relação aos diagnósticos confirmados, a magistrada ressaltou que, até esta quarta-feira, não houve a identificação da doença em qualquer preso com idade superior a 60 anos. Por outro lado, todos os casos suspeitos e confirmados até o momento estão sendo monitorados e tratados pelas equipes de saúde das unidades prisionais.
“Conceder prisão domiciliar de forma indiscriminada, como quer a Defensoria Pública, não é suficiente para livrar os eventuais beneficiados por tal medida do risco de contaminação e, a depender da situação, ao invés de ajudar, poderia vir a prejudicar não só a pessoa presa, como agravar a questão da segurança pública e, ainda, abalar relações domésticas, pois, não raro, dentre o público que se pretendia soltar, há muitos que praticaram seus respectivos crimes tendo como vítimas membros da mesma família ou conhecidos próximos”, analisou.
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