Correio Braziliense
postado em 16/04/2020 04:15
Por unanimidade, o projeto de lei do Governo do Distrito Federal (GDF) que cria programa de renda mínima voltado para famílias de baixa renda atingidas pelo impacto da crise causada pela Covid-19 foi aprovado, em segundo turno, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) ontem. Após o texto ser sancionado pelo governado Ibaneis Rocha (MDB), o Executivo local ficará autorizado a fazer transferência direta para quem tiver direito ao benefício.
O valor definido pelo GDF é de R$ 408. A intenção inicial é de que o benefício seja concedido durante dois meses, podendo ser prorrogado por mais um mês, a partir da avaliação do cenário da crise. O governo local estima que a medida beneficie 28 mil famílias — com renda per capita de até meio salário — não incluídas nos programas de transferência de renda no âmbito do Bolsa-Família, DF sem Miséria, Bolsa Alfa, Benefício de Prestação Continuada e auxílio emergencial do governo federal.
Na terça-feira, quando o texto foi analisado em primeiro turno, houve acordo para que uma emenda aditiva da deputada Arlete Sampaio (PT) fosse acrescida ao projeto. A proposta da parlamentar visa permitir que, em alguns casos, as famílias possam acumular o recebimento de dois benefícios. “A emenda faz com que as pessoas que têm benefícios que paguem menos do que R$ 408 possam receber esse auxílio do GDF até que o valor chegue a R$ 408”, argumentou a deputada.
A medida poderá ser vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), caso os cálculos da Secretaria de Economia considerem que a alteração é inviável. O benefício será disponibilizado pelo BRB, responsável pela operação, em cartão pré-pago ou em dinheiro. O programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Ainda ontem, os distritais aprovaram em segundo turno um projeto de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC) que veda a inscrição de créditos na dívida ativa, e o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de títulos já inscritos. A medida também proíbe o registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida e o cancelamento de parcelamentos administrativos de débitos tributários e não tributários por falta de pagamento.
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