Correio Braziliense
postado em 16/04/2020 18:24
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), durante o relacionamento com a vítima, o réu teria capturado imagens de intimidade sem o consentimento dela. Após o término do namoro, teria divulgado as imagens em aplicativo de rede social.
Durantea defesa, o acusado disse que todas as gravações e imagens foram consensuais e que não foi responsável pela divulgação. Ainda alegou que o vazamento pode ter ocorrido após a perda de aparelho telefônico dele.
O réu interpôs recurso contra a sentença da 1ª instância, com a argumentação de que não havia provas suficientes para condenação. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a decisão. “As declarações da ofendida não se mostraram confusas. Em Juízo, R. esclareceu que autorizou o réu a fazer as fotos sensuais na ponte J.K. e apenas alguns dos vídeos, mas, em todas as vezes em que foi ouvida, foi enfática em dizer que não autorizou a divulgação de tal material, o que foi confirmado por sua tia, em depoimento judicial”.
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