Correio Braziliense
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal decidiu que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília terá que indenizar uma passageira que foi atropelada por um dos seus ônibus na Rodoviária do Plano Piloto. A empresa foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais e R$ 50 por danos materiais.
O acidente aconteceu em outubro de 2018. Um ônibus da empresa atropelou a passageira enquanto ela estava em cima da calçada. A vítima afirma que sofreu diversas lesões e fratura na perna direita e que, por conta disso, passou seis meses sem trabalhar.
A Sociedade de Transportes Coletivos alega que a autora, na tentativa de não perder o ônibus para Santa Maria, “invadiu a via de rolamento dos veículos em trânsito na plataforma inferior da rodoviária”, onde ocorreu o acidente. Portanto, a culpa pelo evento é exclusivamente dela e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. Ao decidir, o magistrado destacou que a empresa não conseguiu comprovar a culpa exclusiva da vítima. No entendimento do juiz, os argumentos apresentados não permitem aferir com segurança o que a empresa disse e, mesmo que verdadeiro, isso não a isentaria de culpa.
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