Cidades

Análise de medidas protetivas pode ter mudança durante quarentena

A recomendação do TJDFT é assegurar a máxima efetividade dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Correio Braziliense
postado em 24/04/2020 19:33

violência contra a mulherO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios(TJDFT) recomendou aos juízes  que, na análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência, sejam considerados o atual contexto de isolamento social e as dificuldades de locomoção das vítimas para registrarem novos casos de violência doméstica e familiar, além dos fatores de risco existentes no caso concreto.

 

A medida deve ser adotada independentemente da apresentação de boletim de ocorrência, da existência de inquérito, processo-crime ou civil em curso contra o suposto agressor, de modo a assegurar a máxima efetividade dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, tendo em vista a duração das medidas protetivas pelo tempo necessário à proteção da vítima.

 

Essas orientações seguem as sugestões dos coordenadores do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT. A recomendação é fruto de solicitação da Defensoria Pública do DF e da Câmara Legislativa do DF (CLDF), em caráter de urgência, a fim de renovar automaticamente as medidas protetivas em vigor até que sejam reavaliadas as determinações de isolamento social. Contudo, as medidas protetivas de urgência não serão renovadas automaticamente, visto ser necessária a análise particular, caso a caso.

 

Embora suspensos os prazos processuais de todos os processos em andamento no 1º e 2º graus da Justiça do DF, os atos judiciais como despachos, decisões e sentenças continuam sendo normalmente proferidos, especialmente aqueles necessários à preservação de direitos e de natureza urgente, como é o caso das medidas protetivas, as quais são apreciadas diuturnamente com urgência e celeridade pelos magistrados.

 

Além disso, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas varas de violência doméstica e familiar trouxe mais agilidade à tramitação das medidas protetivas no que tange a apreciação dos pedidos iniciais, pleitos de modificação, revogação ou prorrogação e extensão para terceiros.

 

Os mecanismos de denúncia implementados pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ampliaram o acesso das vítimas aos postos de atendimento e denúncia do DF, como o registro de ocorrências de violência doméstica e de pedidos de medidas protetivas via internet ou pelo telefone 197, opção 3, ligação gratuita.

 

Os eventuais pedidos de prorrogação ou de outros atos judiciais relativos às medidas protetivas devem ser formulados nos respectivos autos, pelo Ministério Público ou a pedido da própria ofendida (art. 19, § 2º, da Lei 11.340/06). As outras opções são por meio da Defensoria Pública ou advogado constituído, os quais são passíveis de recurso previsto em lei ao órgão competente.

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