Correio Braziliense
postado em 24/04/2020 19:55

A mãe entrou com recurso contra decisão em 1ª instância, que fixou a casa do pai como lar de referência dos filhos. Apesar de o tribunal ter estabelecido a guarda compartilhada, o lar de referência não foi a casa dela, que não se manifestou durante o processo. O pai alegou que ela teria deixado os menores residindo desacompanhados em imóvel da família.
O recurso da mãe foi acatado pelo desembargador, que não viu comprovação nas acusações. Ficou determinada a guarda compartilhada, com a residência dos menores na casa da mãe e regulamentadas as visitas do pai aos sábados.Todavia, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o magistrado suspendeu as visitas paternas até junho.
Segundo o magistrado, a decisão serve para proteger as crianças do risco de contaminação. Além disso, reforçou que as crianças já estão há mais de cinco anos sob os cuidados maternos e, como já têm uma rotina previamente estabelecida, devem permanecer na residência dela.
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