Os dois denunciados teriam pedido R$ 360 mil para não divulgar os vídeos e mais R$ 400 mil para não ceder o material a jornalistas.
No entanto, o juiz absolveu Daniel Luis Mogendorff e Mauro Cavanha Conceição. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a infração penal. O juiz ressaltou que não se discutia a autoria dos fatos, mas que “não restou comprovada a materialidade da infração penal”. O magistrado também entendeu que não foi caracterizada provas sobre o constrangimento do deputado.
Sobre o denunciado Mauro, o juiz afirmou que não há provas de que tenha mantido relação com a vítima ou tivesse feito ameaças. “Não havendo comprovação suficiente da prática do crime retratado na denúncia, não há como manter a ação penal com relação ao partícipe Mauro Cavanha”, concluiu.