Cidades

Covid-19: sair na rua sem máscara é crime de infração sanitária

Em decreto publicado nesta sexta (1º/5), governo oficializa a cobrança de multa para quem sair sem máscara a partir de 11/5

Correio Braziliense
postado em 01/05/2020 09:19
Decreto sofreu modificações nos últimos diasuso obrigatório de máscaras faciais em espaços públicos será fiscalizado a partir de 11 de maio no Distrito Federal. A data foi oficializada em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (30/4). Quem for pego sem o equipamento de proteção individual poderá ser autuado e multado em pelo menos R$ 2 mil. A medida visa a redução de contágio do novo coronavírus. Mas a medida mais eficaz, continua sendo o isolamento social

O decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções previstas no Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. De acordo com o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa, se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. 

Outras medidas

A obrigatoriedade da utilização da proteção facial está em vigor desde quinta-feira (30/4). Quem precisar sair de casa terá que utilizar máscara. A medida vale para transportes  públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. O intuito é mitigar a propagação no novo coronavírus entre os brasilienses. 

Em entrevista ao Correio nesta semana, Valeria Paes, infectologista do Hospital Sírio-Libanês de Brasília, ressaltou a importância do uso do equipamento de proteção. “Identificamos que, até antes dos sintomas, o paciente pode estar transmitindo o vírus. Por isso a recomendação do uso universal das máscaras. Se alguma pessoa entre nós for portadora do vírus, a máscara vai reduzir a probabilidade de infecção para quem está próximo”, pontuou. Ela ainda esclareceu que somente o uso da máscara não garante que a pessoa esteja protegida, é necessário outras formas de prevenção, como a higienização das mãos, o distanciamento e o isolamento social. 

Antes de exigir o uso obrigatório das máscaras, a Secretaria de Mobilidade fará uma campanha educativa sobre a importância do uso do equipamento durante a pandemia. Além disso, o Executivo local distribuirá um milhão de máscaras laváveis e reutilizáveis para a população. A entrega dos EPIs faz parte de uma parceria entre a Federação das Indústrias (Fibra-DF) e o Banco de Brasília (BRB). A distribuição será realizada apenas em dias úteis, das 6h e 21h.

Locais onde as máscaras serão distribuídas

TERMINAL BRAZL NDIA CENTRO
Endereço: Área Especial, Setor Norte Lote 1
 
TERMINAL BRAZL NDIA SETOR VEREDAS 
Endereço: Setor Veredas, Praça Central AE Lote 1
 
TERMINAL SETOR “O”
Endereço: Área Especial C, Quadra QNO 14
 
TERMINAL SETOR “P SUL 
Endereço: QNP 24, Área Especial 1
 
TERMINAL SETOR QNQ/QNR
Endereço: QNR 1 Área Especial – Expansão Ceilândia 
 
TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL                       
Endereço: Setor Central Área Especial - Gama
 
TERMINAL GAMA SUL                                                
Endereço: Quadra 5, Área especial - Gama
 
TERMINAL SANTA MARIA SUL                                
Endereço: Área Especial, Quadra 401 – Santa Maria Sul
 
TERMINAL RECANTO DAS EMAS 1                        
Endereço: Área Especial, Quadra 311 - Recanto das Emas
 
TERMINAL RECANTO DAS EMAS 2                        
Endereço: Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600

TERMINAL SAMAMBAIA SUL
Endereço: QN 327, Área Especial 1 - Samambaia Sul   

TERMINAL SAMAMBAIA NORTE                             
Endereço:  QR 433 S/N Área Especial 
 
TERMINAL DO PARANOÁ                                          
Endereço: Quadra 33, Área Especial, Lote 1
 
TERMINAL DE PLANALTINA 
Endereço: Avenida Independência, Setor de hotéis e diversões Projeção O   
                  
TERMINAL RIACHO FUNDO 1                                
Endereço: Quadra 4, Lotes 6 a 8 - Riacho Fundo
 
TERMINAL RIACHO FUNDO 2                                 
Endereço: Área Especial QS 18 Riacho Fundo 02
 
TERMINAL SÃO SEBASTIÃO                                      
Endereço: Área Especial EDF 135 - São Sebastião
 
MINI TERMINAL SOBRADINHO 1                             
Endereço: Quadra 18, Área Especial 16/18
 
TERMINAL SOBRADINHO 2                                   
Endereço: Quadra AR 25, Conjunto 1, Lote 2 - Sobradinho 2 
 
TERMINAL TAGUATINGA M NORTE                       
Endereço: QNM 42, Área Especial 3, Lote 3 a 7
 
TERMINAL TAGUATINGA SUL                                  
Endereço: Área Especial 9 
 
ESTAÇÕES DO METRÔ: 
Ceilândia Norte
Ceilândia Centro
Guariroba
Ceilândia Sul
Centro Metropolitano
Praça do Relógio
Taguatinga Sul
Samambaia
Samambaia Sul
Furnas 

Uso e limpeza das máscaras

É recomendável que cada pessoa tenha cerca de cinco máscaras de uso individual. Antes de colocar a máscara no rosto, é necessário:

» Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas)
» Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas)
» Tomar cuidado para não tocar na máscara; se tocá-la, deve executar imediatamente a higiene das mãos 
» Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais; manter conforto e espaço para a respiração
» Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara

Recomendações

» Não utilizar a máscara por longo tempo (máximo três horas)
» Trocar após esse período e sempre que tiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar; higienizar as mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% ao chegar em casa
» Retire a máscara e coloque para lavar
» Repita os procedimentos de higienização das mãos após a retirada da máscara
» Não compartilhe a sua máscara, ainda que ela esteja lavada

Lavagem

Ao contrário das máscaras descartáveis, as máscaras de tecido podem ser lavadas e reutilizadas regularmente. Entretanto, recomenda-se evitar mais de 30 lavagens. A máscara deve ser lavada separadamente, com água corrente e sabão neutro. É preciso deixar de molho em mistura de água, sabão e água sanitária, entre 20 a 30 minutos, e utilizar após secar.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

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