Cidades

Ibaneis oficializa fechamento do comércio ao menos até 10 de maio

Decisão foi divulgada em edição extra do Diário Oficial do DF deste sábado (2/5)

Correio Braziliense
postado em 02/05/2020 13:25

Decreto obriga uso de máscaras no DF a partir de 11 de maioO governador Ibaneis Rocha (MDB) confirmou, em edição extra do Diário Ofical do DF neste sábado (2/5), o adiamento da reabertura de alguns setores de comércio e serviços. A suspensão das atividades segue, segundo o texto, até 10 de maio. A ideia anterior era que a flexibilização começasse a valer em 3 de maio.  

 

Em reunião com representantes do setor de comércio e serviços na quinta-feira (30/4), Ibaneis apresentou uma minuta do que será o decreto que prevê a reabertura de alguns setores de comércio e serviços. 


O decreto detalhado sobre a reabertura dos estabelecimentos ainda não tem data para sair, porém bares, restaurantes, salões de beleza, clubes e grandes academias devem permanecer fechados.

 

No caso de shoppings, o horário de funcionamento ainda será discutido. Mas a previsão é de que eles deverão garantir a todos os funcionários equipamentos de proteção individual e álcool em gel. Os trabalhadores também terão de se submeter a testes para detecção da Covid-19.

 

O uso obrigatório de máscaras faciais em espaços públicos também será fiscalizado a partir de 11 de maio. A data foi oficializada em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do DF na quinta-feira (30/4).

Para atender à demanda e garantir que a população tenha acesso a essa medida de proteção, o GDF também distribui máscaras laváveis e reutilizáveis. A entrega ocorrerá em 31 terminais de ônibus e metrô, com limite de duas unidades por pessoa, durante o período da pandemia de Covid-19. A medida vale apenas para pessoas sem condições de adquirir uma peça.

Devem permanecer fechados

– Realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público;

– Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;

– Atividades coletivas de cinema e teatro, exceto no Cine Drive-In, desde que as pessoas permaneçam dentro dos carros. A comercialização de produtos fica proibida e deve haver distância mínima de dois metros entre os veículos;

– Funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, bem como clubes esportivos ou de lazer públicos ou privados;

– A visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

– Funcionamento de boates e casas noturnas;

– Atendimento ao público em clubes recreativos e feiras populares, à exceção de feiras permanentes, que deverão comercializar exclusivamente gêneros alimentícios para consumo humano ou animal, ficando proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

– Realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, exceto quando ocorrerem nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam nos veículos, separados uns dos outros por, no mínimo, dois metros de distância;

– Funcionamento de bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

– Funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

– Comércio ambulante em geral.

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