Cidades

Justiça nega pedido de teletrabalho a associações de servidores do DER-DF

Associações de servidores argumentaram que alguns serviços da autarquia não são essenciais e que poderiam ser prestados de casa. Juiz entendeu, no entanto, que DER-DF não está incluído no rol de atividades liberadas pelo GDF para teletrabalho. Cabe recurso

Correio Braziliense
postado em 05/05/2020 20:55
DER-DFO juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o pedido liminar de associações de servidores para que, durante o período de pandemia, o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) seja impedido de convocar os servidores para atividades desnecessárias, ou, caso consideradas necessárias, que motive e publique o ato regularmente. As entidades também pleiteavam que o regime de plantão fosse cumprido em casa, sem prejuízo do pagamento do adicional noturno. Cabe recurso da decisão.

A tutela de urgência foi ajuizada pela Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (Asder-Df) e pela Associação dos Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (Assaap/Der-Df) contra o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (Der/DF), sob a alegação de abuso de poder.

As associações relataram preocupação com a pandemia do novo coronavírus e embasaram o pedido citando publicação de diversos decretos com determinações formais para que os órgãos públicos sejam esvaziados e que os servidores do Distrito Federal permaneçam em casas, exceto aqueles que prestam serviços indispensáveis ou essenciais.

Alegaram ainda que as atividades desempenhadas pelo DER não estão listadas como essenciais no Decreto Distrital nº 40.546/20,e que os servidores da autarquia estão recebendo chamados informais de seus superiores hierárquicos por ligações telefônicas ou mensagens de WhatsApp para que retornem aos serviços em operações de recapeamento, alargamento de vias, asfaltamento, sinalização e operação tapa-buracos, por exemplo.

Na avaliação das associações, não há urgência ou emergência para a realização dessas atividades que possam justificar a exposição dos trabalhadores à contaminação pelo vírus. Ressaltam que, em situações normais, essas atividades são desempenhadas em más condições pelos servidores e trabalhadores de empresas terceirizadas, como falta de equipamento de proteção individual adequado; água servida em garrafas térmicas com pouca higiene; não disponibilização de copos descartáveis; uso de transporte precário, com aglomeração e falta de segurança.

Apesar de levar em consideração esse quadro e as medidas de contenção das infecções pela Covid-19 adotadas pelo GDF, o juiz avaliou, conforme disposto no caput do decreto 40.546/20, que a dispensa do trabalho presencial não se aplica, dentre outros, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e à área de Fiscalização dessa secretaria.
 
“Como se pode perceber, o Decreto citado expressamente excepciona do regime de teletrabalho as atividades da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, dentre aos quais, ao que se me parece, se incluem os serviços prestados pelo DER. Portanto, nesse juízo inicial, embora as Associações autoras pretendam a suspensão das atividades que entendem desnecessárias e a imposição de que o regime de sobreaviso seja cumprido na residência do servidor, fato é que o próprio Chefe do Poder Executivo ao regulamentar a matéria entendeu pela essencialidade dos serviços prestados na área da Ordem Urbanística”, escreveu o magistrado na sentença.
 

Mais de 50% dos servidores em teletrabalho

Segundo o diretor-geral do DER-DF, Fauzi Nacfur Junior, apenas os serviços considerados essenciais pela autarquia estão sendo mantidos e mais de 50% dos servidores, inclusive aqueles que integram grupo de risco, foram liberados para o teletrabalho.
 
Integram o grupo de atividades consideradas essenciais a manutenção das vias, com o objetivo de garantir a segurança dos motoristas, e as intervenções em pontos críticos - como as obras no pavimento rígido do BRT da saída do túnel do Aeroporto -, de execução mais complicada em períodos de grande fluxo de veículos.
 
"O DER-DF entende que esses são serviços essenciais, além do que se preparou e equipou servidores com equipemanetos de proteção individual, como álcool em gel, máscaras, e orientou sobre o distanciamento entre eles", afirma o diretor-geral. Para ele, a decisão judicial reforçou o que já estava sendo feito. "Estamos cumprindo à risca o decreto do governador", diz. 
 
Com informações do TJDFT 

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