Cidades

Tribunal de Contas vai fiscalizar gastos públicos durante a pandemia

Plano de Ação inclui fiscalização de gastos com licitação simplificada

Correio Braziliense
postado em 06/05/2020 16:35

O TCDF quer ficar de olho nos contratos e compras realizados sem licitação durante o estado de calamidade públicaO Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) traçou um plano de ação que vai orientar a fiscalização das despesas realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

No início de fevereiro, com o objetivo de desburocratizar compras que ajudem no combate à pandemia, o governo federal autorizou a compra com dispensa de licitação com a Lei 13.979. Ontem (5/5), foi divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a aquisição de R$ 19,5 milhões em EPIs, por meio de contratos com três empresas usando esse mecanismo.

Saiba Mais

Para padronizar a fiscalização desses gastos, na sessão do último dia 29 de abril, o Plenário do TCDF aprovou, por unanimidade, as diretrizes que vão nortear o trabalho corpo técnico no exame dos gastos distritais até o fim do ano, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública.

Todos os processos de controle externo relacionados aos gastos públicos para conter a pandemia no DF serão identificados com as expressões "Processo Urgente” e “Covid-19” para promover a agilidade processual. Além disso, eles serão amparados por uma aplicação diferenciada de normas e leis, pois essas despesas necessárias ao enfrentamento de um cenário inédito são consideradas urgentes e não previstas.

Aplicação da lei

Nessas fiscalizações, segundo o órgão, serão aplicados de maneira extensiva os princípios e as regras previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que simplificou o processo de contratação e flexibilizou temporariamente diversas obrigações impostas ao gestor público para que a população usufrua, o quanto antes, dos bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia.

Também será considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em face das medidas adotadas para o enfrentamento da epidemia.

Outra diretriz é que o caráter pedagógico e preventivo das ações de controle externo deverá, neste momento, ser ressaltado, oferecendo a oportunidade ao gestor público de regularizar eventual impropriedade identificada na fiscalização. Também deverão ser consideradas, nas fiscalizações, as circunstâncias práticas do momento em que as contratações ou aquisições forem realizadas, por exemplo, no que se refere à apuração de variações de preços.

Metodologia

O Tribunal vai priorizar a fiscalização das contratações com elevada materialidade e alto risco, ou seja, contratações mais caras ou nas quais eventuais falhas ou irregularidades gerem grande impacto no alcance dos objetivos pretendidos. Além disso, as ações de controle utilizarão como metodologia o cruzamento dos registros constantes nas bases de dados próprias ou custodiadas pelo TCDF ou órgãos públicos distritais ou federais.

Nas contratações emergenciais de pessoal, o Tribunal vai verificar a regularidade do processo seletivo e examinar se o padrão remuneratório está compatível com aquele praticado no serviço público distrital; e se a contratação atende, de fato, à necessidade daquele momento específico.

Quanto ao cumprimento de metas e limites relativos à responsabilidade fiscal, a aplicação dos dispositivos da LRF será examinada considerando os efeitos do Decreto que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Distrito Federal. Em seu artigo 65, a LRF detalha prazos, dispositivos, resultados fiscais e limitações de empenho que podem ser suspensos ou dispensados quando há calamidade pública.

A lei de dispensa de licitação

Segundo informativo do Ministério Público Federal (MPF), a Lei 13.979 simplifica todas as fases de contratação, a preparatória, a da habilitação das empresas, o pregão e a fase de duração, que pode ser prorrogada enquanto durar o estado de emergência.

Em 13 de março, a Advocaci Geral da União (AGU) emitiu parecer que padroniza as minutas para contratações fundadas na simplificação de licitações. O órgão estabeleceu as premissas gerais, de planejamento e de contratação.

A Transparência Internacional lançou um guia para “contratações públicas em situações de emergência”, que lista cinco linhas estratégicas principais que os governos devem adotar:

1. máxima abertura de informação (dados abertos) com uma visão integral da contratação pública (do planejamento à entrega do bem ou serviço e sua auditoria)

2.ativação de mecanismos pró-competição

3. monitoramento em tempo real

4. identificação completa dos recursos utilizados e sua destinação em um único local de consulta

5. ampla responsabilização pública sobre os recursos utilizados e seu destino.




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