Cidades

Justiça do DF suspende reajuste no desconto previdenciário de servidores

A representação feita por entidades sindicais e parlamentares da oposição ao governo reivindica o cancelamento do aumento da alíquota, atualmente fixada em 11% para todos os servidores. O GDF pretendia aumentar esse desconto para até 22%

Correio Braziliense
postado em 06/05/2020 20:45
O Tribunal de Contas do Distrito Federal acolheu representação para suspender o ofício que eleva as alíquotas previdenciárias dos servidores públicos do DF a até 22%O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acolheu a representação feita pelos deputados distritais de oposição Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilantes (PT) e Fábio Félix (Psol) para suspender o ofício circular do governador Ibaneis Rocha (MDB), que eleva as alíquotas previdenciárias dos servidores públicos do DF a até 22% em salários mais altos, a partir da folha de pagamento de maio. A decisão liminar do TCDF também solicita informações ao GDF sobre a ação adota na véspera do Dia do Trabalhador, na última quinta-feira (30/4).

Além do TCDF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Gestão Fazendária do DF (SindFaz-DF) para a mesma suspensão. Na denúncia oferecida, a entidade pedia que a ação fosse feita em caráter de urgência, contudo o magistrado apenas impediu a aplicação e determinou que o Executivo local “se abstenha de promover cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos com alíquotas progressivas”. A medida é do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ainda pode recorrer.

A circular encaminhada aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do DF é o reflexo do que ficou definido com a sanção da Reforma da Previdência pelo governo federal. De acordo com o texto, a alíquota, que atualmente é fixada em 11% para todos os salários de servidores da gestão pública, seria alterad,a podendo ser correspondente a 7,5% para os menores pagamentos e de até 22% para os maiores salários.

Ainda assim, as federações que representam os servidores consideram a medida inadequada na forma como foi aplicada. Na ocasião da circular, o presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser), André Luiz da Conceição, julgou que o GDF atropelou os prazos para regulamentação da decisão federal. “Para nós, o governo se antecipou em uma posição, sendo que a emenda como foi sancionada dava até o fim de julho para que os estados se adaptassem. A própria emenda condiciona que é preciso uma lei distrital para aplicar esses descontos”, pontuou.

Entre as argumentações dos deputados distritais, está o fato de que GDF não pode definir reajuste da contribuição previdenciária por ofício, apenas por projeto de lei que deve tramitar na Câmara Legislativa do DF.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags